POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que facilita importação de insumos para pesquisas
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que facilita a importação de materiais e bens destinados à realização de pesquisas científicas e tecnológicas no Brasil. O objetivo é reduzir os obstáculos enfrentados pelos pesquisadores na importação de insumos e outros materiais necessários para o desenvolvimento de suas pesquisas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao Projeto de Lei 760/19, do deputado Bacelar (PV-BA). Conforme o texto aprovado, os bens usados em pesquisas científicas terão licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos, imediatos e livres de taxas de qualquer natureza, independentemente do valor declarado.
Segundo Luisa Canziani, enquanto em muitos países a liberação dos bens importados por pesquisadores é realizada em menos de 24 horas, no Brasil esse prazo pode superar três meses. “Essa situação resulta em atrasos nas pesquisas, perda de insumos com vida útil limitada e elevação dos custos para os pesquisadores”, disse.
A deputada incluiu a importação de material bélico para programas das forças armadas com transferência de tecnologia no desembaraço automático e sem taxação. “A intenção é conferir maior agilidade e eficiência para esses programas, para que as Forças Armadas consolidem seu papel como agentes propulsores do desenvolvimento tecnológico e da inovação no País”, explicou.
O Executivo deverá publicar lista de bens de uso pessoal enquadrados como bagagem acompanhada que os pesquisadores cadastrados poderão trazer de viagens de pesquisa. Porém, substâncias químicas ou biológicas radioativas, venenosas, corrosivas não poderão ser trazidas pelos pesquisadores e devem continuar com o desembaraço específico.
A medida terá que ser implementada por transportadores e órgãos públicos envolvidos na importação, como a Receita Federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura.
Inspeção
Os pesquisadores cadastrados poderão ingressar no País com insumos para pesquisas como bagagem acompanhada, com a documentação que confirme o uso dos produtos. Somente em caso de “suspeita fundamentada e de indícios consistentes de irregularidade” poderá ser aplicado o procedimento normal de inspeção física e documental. A proposta não exime de responsabilidade o pesquisador por eventuais danos à saúde ou ao meio ambiente.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) criará um cadastro nacional de cientistas, pesquisadores, instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e entidades sem fins lucrativos credenciadas pelo órgão que terão tratamento diferenciado no desembaraço aduaneiro nos itens destinados a pesquisas.
O projeto aprovado altera a Lei 8.010/90, que isentou de tributos os produtos importados utilizados em pesquisas.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs
Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.
O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.
Proteção constitucional
Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.
“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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