POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria programa para subsidiar compra de armamento
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo. A ideia é facilitar, por meio da isenção de tributos federais e de linhas de crédito específicas, a aquisição de armamento para quem cumprir os requisitos legais.
O texto isenta a compra do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II) e das contribuições sociais PIS/Pasep e Cofins. A proposta também autoriza subsídios parciais ou integrais, conforme a renda do interessado, e financiamento com taxas favorecidas em bancos públicos.
Critérios e prioridades
Para participar do programa, o cidadão interessado deve ter a idade mínima exigida em lei, estar em situação regular com a Receita Federal e não possuir registro anterior de arma nos sistemas oficiais. Também será necessário apresentar a autorização válida expedida pela Polícia Federal ou pelo Exército.
O substitutivo define grupos prioritários para atendimento no programa, como:
- vítimas de violência doméstica com medida protetiva;
- vítimas de crimes contra a vida ou contra o patrimônio;
- moradores de zonas rurais; e
- pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, atualmente).
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Zucco (PL-RS), para o Projeto de Lei 2959/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
“Esta iniciativa deverá promover a democratização do acesso à legítima defesa, respeitados os critérios de segurança, legalidade e responsabilidade individual”, afirmou Zucco no parecer aprovado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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