POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que atualiza ECA para proibir trabalho de menor de 16 anos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em novembro, proposta que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

A nova redação adapta o atual texto do estatuto ao que já prevê expressamente a Constituição Federal. Atualmente, o ECA proíbe “qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz”.

O texto aprovado também modifica o ECA para estabelecer que o juiz da Infância e da Juventude, ao decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, incluindo ensaios, concursos de beleza e trabalhos artísticos, deverá atentar para a concordância prévia do participante e para a autorização e o acompanhamento dos pais ou responsáveis.

Determina ainda que a autorização do magistrado deverá levar em conta a efetiva verificação da compatibilidade entre o tempo de ensaio, os intervalos e as pausas com a regular frequência escolar.

Por fim, prevê que o juiz deverá acionar os órgãos de fiscalização competentes sempre que existirem suspeitas de interesse econômico relacionado à atividade artística da criança e do adolescente.

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Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 4635/16, rejeitando o Projeto de Lei 3974/12, do ex-deputado Manoel Junior, o Projeto de Lei 4968/13, do ex-deputado Jean Wyllys, e outros apensados.

“Merece prosperar o Projeto de Lei 4635/16, que atualiza a redação do artigo 60 do ECA, tornando-a condizente com Emenda Constitucional 20. Entendemos que essa é a melhor solução legislativa para a matéria”, pontuou a relatora.

O projeto de Manoel Júnior pretendia passar da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho a responsabilidade para autorizar crianças e adolescentes a realizarem trabalho artístico. Já o de Wyllys, além de prever a equiparação do ECA ao texto constitucional, estabelecia que a autorização somente poderia ser concedida se não pudesse ser substituída por adolescentes com mais de 16 anos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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