POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova política de promoção da atividade física para idosos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa. O objetivo da política é melhorar a saúde, a autonomia e a qualidade de vida dos idosos.

O texto (PL 4.974/2023) segue agora para a Câmara dos Deputados, exceto se houver requerimento para que seja votado no Plenário do Senado.

Relatora do projeto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) defendeu que a atividade física é uma política pública importante para prevenir doenças e reduzir o isolamento social desse grupo. A senadora ressaltou que a população com mais de 60 anos está crescendo: hoje mais de 15% da população tem mais de 60 anos, segundo o Censo de 2022. 

— Muitos idosos ficam só em casa, e esse tipo de atividade em que eles estão em contato com os demais idosos é fundamental também para a questão emocional. Ademais, essa iniciativa pode contribuir para diminuir a demanda sobre o sistema de saúde.

A proposta, de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), também passou pela Comissão de Esporte (CEsp) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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Iniciativas

Segundo o texto, a política incentivará a criação de espaços públicos apropriados para a prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa em locais seguros. 

Os programas terão foco na prevenção de doenças e envelhecimento saudável, com atendimento por profissionais da saúde e da assistência social capacitados. E deverão ser integrados a outras ações de saúde em todos os níveis de cuidado ao idoso.

Órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas poderão fazer parcerias em eventos e campanhas. Um dos instrumentos para o fomento pode ser, por exemplo, incentivo fiscal e financeiro por parte do governo.

Caso o projeto se torne lei, o poder público poderá instituir um sistema de monitoramento e avaliação da política para acompanhar seus resultados.

Orientação profissional

A orientação das atividades físicas no âmbito da política será feita por profissionais habilitados, sem restrição de área de atuação — e não apenas por profissionais de educação física ou de fisioterapia, como dizia o texto aprovado anteriormente pela CDH. Leila, que na CDH havia acatado emenda com esse teor, voltou atrás e retirou a restrição, ampliando o escopo de profissionais que poderão atuar.

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Na opinião da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a atividade física sob orientação profissional também será uma oportunidade para se identificar violência praticada contra idosos. 

— É nesse tipo de atividade que um bom profissional percebe que o braço [do idoso] está um pouquinho mais roxo, percebe que o olhar está abatido… — disse a senadora.

Requerimento

Os senadores aprovaram na mesma reunião um requerimento da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) para que a CAS promova audiência pública sobre os medicamentos biossimilares no Brasil (REQ 100/2025 – CAS).

Medicamento biossimilar é um remédio produzido por células vivas que busca resultados semelhantes ao de outro medicamento biológico mais caro. Diferentemente do medicamento genérico, o biossimilar não substitui perfeitamente o medicamento original.

Dra. Eudócia apontou que os biossimilares podem ser mais utilizados na rede pública, para aumentar os tratamentos disponíveis à população e reduzir custos das compras governamentais.

A data do debate será agendado pela comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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