POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com medidas para incentivar a economia criativa
A Comissão de Ciência e Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Política Nacional de Desenvolvimento da Economia Criativa (PNDEC). A indústria criativa abrange atividades que variam do paisagismo à moda, da gastronomia à produção de games, do mercado editorial aos parques tecnológicos.
O setor se baseia na inclusão social, sustentabilidade, inovação e diversidade cultural, e não busca o desenvolvimento por meio unicamente de atividades protegidas pela propriedade intelectual, à medida que defende a democratização de conhecimentos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 2732/22, dos deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Marcelo Calero (PSD-RJ). O relator tirou do texto a inclusão da economia criativa no rol das atividades beneficiadas pela Lei de Inovação Tecnológica.
Para Ramos, as mudanças do texto original davam à promoção da criatividade a mesma importância do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação científica e tecnológica e da inovação. “A introdução desses instrumentos de equiparação se transforma, na verdade, em um fator de competição por recursos e projetos para o setor de ciência, tecnologia e inovação (CTI) como um todo”, disse.
Ramos preferiu integrar a economia criativa nos polos tecnológicos já definidos na Lei de Inovação Tecnológica. Segundo o relator, o fomento ao ambiente criativo deve ser promovido em ambientes destinados a desenvolvimento tecnológico, incubação de empresas ou polos tecnológicos.
Uso de imóveis
Essas empresas também poderão usar imóveis cedidos pelo poder público para desenvolver seus negócios, assim como é feito com gestores de parques tecnológicos e de incubadoras.
O texto também prevê, entre as metas da PNDEC:
- a parceria entre empresas e universidades para qualificação profissional;
- a prioridade no acesso ao crédito a pequenos empreendedores; e
- a construção de complexos multiusos para abrigar os negócios ligados ao setor criativo.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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