POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa de apoio para famílias de agentes de segurança mortos ou feridos em serviço
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço. A proposta tem como objetivo garantir dignidade, suporte emocional e estabilidade financeira aos familiares de profissionais que morreram ou ficaram incapacitados durante o exercício de suas funções.
O programa estabelece uma rede de proteção que inclui:
- pensão integral e vitalícia para os dependentes diretos;
- atendimento psicológico gratuito;
- assistência jurídica para processos relacionados ao evento; e
- prioridade de matrícula em escolas públicas, em programas de capacitação e em concursos públicos federais.
Os recursos para custear as ações viriam do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Levantamento
O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), defendeu a medida como necessária devido ao crescimento da violência contra agentes de segurança. Ele citou dados de um levantamento do Instituto Monte Castelo que aponta o assassinato de 2.671 agentes de segurança no Brasil entre 2015 e 2025.
Garcês defendeu o programa proposto em razão de a Constituição ter silenciado em relação à pensão concedida aos dependentes do agente falecido em serviço de algumas categorias de profissionais de segurança.
“Também não esclareceu sobre a aplicação dos limitadores financeiros da pensão e do tempo de duração da pensão por morte por dependente, razão pela qual se pretende criar um programa nacional de apoio às famílias”, explicou.
Mudanças no texto
O texto aprovado apresenta alterações em relação ao projeto original (PL 5731/25) do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Allan Garcês ampliou as categorias de profissionais beneficiados pelo programa. O novo texto incluiu explicitamente os policiais legislativos e os profissionais de perícia criminal (polícia científica).
Garcês disse ser fundamental a inclusão dos peritos para manter a coerência com as leis federais já existentes que reconhecem a categoria. “Omitir seria incongruente com o ordenamento vigente”, afirmou.
No caso dos policiais legislativos, o relator justificou que eles também realizam serviços externos e estão em situação de vulnerabilidade.
Quem será atendido
Pela proposta aprovada, são considerados servidores de segurança pública para fins de apoio:
- polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal;
- polícias civis e militares;
- corpos de bombeiros militares;
- polícias penais e legislativas;
- guardas municipais; e
- órgãos de perícia oficial de natureza criminal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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