POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova priorizar no Bolsa Família mulheres vítimas de violência doméstica
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3324/23, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que dá prioridade no programa Bolsa Família a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência. Elas deverão cumprir os mesmos requisitos para ingresso no programa que os outros beneficiários.
Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto visa conferir urgência e efetividade para o atendimento das mulheres que, além de serem pobres, tiveram a infelicidade de sofrer a violência doméstica e familiar.
“Ao chamar a atenção para a articulação entre a situação social e econômica das mulheres pobres que sofrem violência doméstica e familiar, as alterações na execução e no alcance do Bolsa Família são muito bem-vindas”, afirmou. O texto altera a lei que trata do programa (14.601/23).
Objetivos do programa
O projeto também inclui entre os objetivos do Bolsa Família promover o desenvolvimento e a proteção social das mulheres em situação de pobreza.
Hoje já figuram, entre os objetivos, promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza.
Segundo o novo texto, os objetivos do programa também serão obtidos por meio da articulação com as ações de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Números da violência
De acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado em 2023, três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto, que já foi aprovado no Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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