POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política nacional para incentivar o uso racional da água

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que cria uma política nacional para promover o uso racional da água. A proposta prevê ações governamentais para promover o uso consciente e eficiente dos recursos hídricos, além de combater o consumo abusivo.

De acordo com a Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água, o desperdício é definido como o volume de água potável perdido por uso abusivo ou má conservação das instalações.

Entre os objetivos da nova política estão:

  • promover o uso eficiente em sistemas de saneamento ambiental, incluindo o papel dos consumidores;
  • prevenir a escassez de água para consumo humano e outros usos essenciais;
  • contribuir para a universalização do saneamento com custos reduzidos para a sociedade;
  • melhorar os indicadores de desempenho dos prestadores de serviço e incentivar novas tecnologias; e
  • integrar a gestão com as políticas de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano.

Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) para o Projeto de Lei 596/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Os vícios formais e jurídicos identificados no texto original foram integralmente sanados pelo substitutivo”, destacou o relator na CCJ.

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O texto da CDU, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), faz ajustes técnicos para garantir a constitucionalidade da medida. O principal deles exclui do projeto a referência direta a programas criados por decretos e a instrumentos de gestão que já possuem legislação própria, como a cobrança pelo uso da água.

Para que a política saia do papel, o substitutivo define como instrumentos:

  • programas nacionais voltados ao combate ao desperdício e à eficiência energética no saneamento;
  • ações de regulamentação para o aproveitamento de água da chuva e águas servidas; e
  • o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).

Próximos passos
A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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