POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova política agrícola para incentivar produção de lúpulo no país
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4275/24, que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Lúpulo de Qualidade. O intuito da proposta é elevar a qualidade e a oferta nacional do produto, essencial para a produção de cerveja.
Atualmente, quase todo o lúpulo consumido pela indústria cervejeira brasileira é importado. O Brasil é o terceiro maior produtor da bebida no mundo, atrás apenas da China e dos Estados Unidos.
A proposta prevê as diretrizes e os instrumentos da nova política. Entre eles:
- o desenvolvimento de inovações tecnológicas relacionadas à produção, ao processamento e ao armazenamento do lúpulo;
- a coordenação e a integração das atividades dos diversos elos da cadeia produtiva;
- a agregação de valor ao produto in natura e a rastreabilidade da produção;
- a oferta de crédito rural para a pré e pós-colheita, com ênfase em agricultores familiares e pequenos produtores; e
- assistência técnica e extensão rural.
Pelo texto, o governo deverá definir em regulamento as características do lúpulo de qualidade.
Oportunidade
O projeto é da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Ela afirma que a medida visa estabelecer uma estrutura institucional que incentive a produção nacional de lúpulo de qualidade, beneficiando principalmente a agricultura familiar e a indústria cervejeira artesanal.
Para a relatora, deputada Magda Mofatto (PRD-GO), o fortalecimento da produção nacional de lúpulo é estratégico não apenas para atender à demanda da indústria cervejeira, mas também para reduzir a vulnerabilidade externa de um setor que movimenta bilhões de reais por ano no Brasil. “Ao fomentar a pesquisa agrícola, a inovação tecnológica e a organização dos produtores em associações e cooperativas, o projeto cria condições para que o país avance na autossuficiência desse insumo essencial”, afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
TSE barra candidatura de Pablo Marçal à Presidência e mantém político inelegível até 2032
Decisão foi unânime e considerou condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo por conduta nas eleições municipais de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), com os sete ministros da Corte votando pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do registro. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Com a decisão, Marçal permanece inelegível até 2032. A restrição decorre de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024.
CONDENAÇÃO
Segundo o processo, Marçal foi condenado por oferecer gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro durante a campanha eleitoral de 2024.
A condenação passou a produzir efeitos sobre sua situação eleitoral e foi utilizada como fundamento para o pedido de indeferimento do registro de candidatura apresentado ao TSE.
Além da questão relacionada à condenação, o Ministério Público Federal também havia se manifestado contra o registro. O órgão apontou que Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar o pleito.
De acordo com a manifestação do MPF, em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de legenda, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil. Posteriormente, ele passou a integrar o PRTB.
DECISÃO UNÂNIME
O julgamento encerrou a tentativa de Marçal de disputar a Presidência da República nas condições apresentadas no pedido de registro.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário do TSE, consolidando o entendimento de que o candidato não poderia ter o registro deferido diante dos impedimentos apontados no processo.
A inelegibilidade, conforme informado no julgamento, permanece até 2032.
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