POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em áreas comuns de condomínios
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou em dezembro projeto de lei que obriga condomínios localizados em áreas urbanas a adotarem sistemas de monitoramento por câmeras dos espaços comuns.
Pela proposta, os sistemas serão obrigatórios em condomínios novos ou em construção a partir da vigência da nova lei e em condomínios já existentes quando tecnicamente viável. Havendo dificuldade técnica, o condomínio deverá adotar meios alternativos que assegurem nível de segurança equivalente.
A instalação dos sistemas deverá atender a requisitos mínimos como:
- armazenamento das imagens por período não inferior a 30 dias;
- acesso restrito aos registros, limitado ao síndico ou administrador do condomínio;
- respeito à dignidade, intimidade e privacidade dos condôminos, visitantes e funcionários; e
- adoção de medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4204/25, da deputada Carla Dickson (União-RN). Segundo a relatora, a redação original do projeto apresentava imprecisão que poderia comprometer a aplicabilidade das medidas.
“Ao tratar a implementação de forma vaga como ‘progressiva’ e ‘quando possível’, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a sua execução”, argumentou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. “É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas”, afirmou Bohn Gass.
Outras mudanças previstas na proposta:
- Dispensas imotivadas: estabelece a “intervenção sindical prévia” como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
- Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
- Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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