POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras para reembolso a acionistas dissidentes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras para o reembolso de acionistas que discordam de decisões da assembleia-geral. A Lei das Sociedades Anônimas já prevê esse direito de retirada, mas o texto aprovado altera o procedimento de avaliação das ações e amplia prazos.

Conforme a proposta aprovada, os peritos ou a empresa responsável por avaliar o valor das ações para reembolso serão escolhidos a partir de duas listas sêxtuplas: uma apresentada pelo Conselho de Administração ou, se não houver, pela diretoria; e outra apresentada pelos acionistas dissidentes. A escolha será feita por maioria absoluta dos votos, com cada ação valendo um voto. A coincidência de nomes entre as listas é permitida.

Pelo texto, qualquer acionista poderá contratar assistente técnico para acompanhar os trabalhos dos peritos, formular quesitos e receber respostas por escrito antes do fim da avaliação. O assistente também poderá contestar o laudo em até 15 dias após sua divulgação, e os peritos deverão responder à contestação no mesmo prazo.

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O projeto também altera o prazo para solicitar o reembolso. Enquanto a legislação atual estabelece 30 dias para que o acionista reclame o valor de suas ações, o substitutivo amplia esse prazo para 90 dias, contados da publicação da ata da assembleia-geral.

A comissão aprovou um texto substitutivo apresentado pelo deputado Zé Adriano (PP-AC) ao Projeto de Lei 4277/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Segundo o relator, as mudanças buscam assegurar tratamento mais adequado aos acionistas minoritários e dissidentes. “Ainda que detenham menor poder de influir nas deliberações da empresa, é essencial que disponham de adequado critério de aferição do valor das ações caso venham a optar pelo reembolso”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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