POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova isenção de tributos de telecomunicações para rádios e TVs do Legislativo, Judiciário e EBC
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as emissoras de rádio e televisão do governo federal (EBC), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal de tributos que incidem anualmente sobre as empresas de telecomunicações e radiodifusão.
Pela proposta, as emissoras públicas ficarão isentas do recolhimento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 3252/21, dos deputados Acácio Favacho (MDB-AP) e Alex Santana (Republicanos-BA). O substitutivo inclui a EBC – responsável pela TV Brasil, Agência Brasil e diversas emissoras de rádio, como a Nacional – entre os beneficiários das isenções propostas.
“Trata-se de uma empresa pública que desempenha papel essencial na comunicação pública e é atualmente submetida às mesmas obrigações tributárias impostas aos órgãos já contemplados pelo PL”, disse Merlong Solano.
Ampliação do alcance
Segundo o relator, “o projeto se fundamenta na necessidade de garantir que os canais públicos-institucionais, como TV Câmara, TV Senado e TV Justiça, possam operar com maior eficiência econômica, permitindo a ampliação do acesso da população ao trabalho legislativo e jurisdicional”.
Ainda de acordo com Solano, apenas a Câmara dos Deputados teria um custo anual de aproximadamente R$ 4,5 milhões com os tributos, “inviabilizando a manutenção das consignações e a ampliação do alcance da TV Câmara, especialmente no contexto do Programa Digitaliza Brasil”.
Este programa visa levar TV digital gratuita a 1.638 cidades com menos de 100 mil habitantes, “promovendo acesso direto e desintermediado às atividades legislativas e jurisdicionais”, nas palavras do deputado.
Licenciamento e sanções
O texto aprovado também determina que o licenciamento dos veículos de comunicação da União terá prazo de validade indeterminado. Atualmente, estes canais seguem os mesmos prazos para renovação de licenciamento das emissoras comerciais (10 anos para rádio e 15 anos para televisão).
Na avaliação de Merlong Solano, isso “não condiz com a natureza perene e institucional das funções desempenhadas pelos canais públicos-institucionais”.
“A previsão de prazos indeterminados para essas licenças é, portanto, uma solução alinhada às especificidades das emissoras públicas e ao interesse público”, avaliou.
O projeto estabelece ainda que as sanções de multa, suspensão e cassação previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações não se aplicam aos serviços de rádio e TV prestados pelas emissoras da União ou pela EBC. Porém, isso não as eximirá do cumprimento das obrigações previstas na legislação.
Impacto orçamentário
“Considerando que as instituições beneficiadas são públicas e com orçamento previsto pelas leis orçamentárias da União, conclui-se que o projeto não possui impacto sobre o resultado primário do governo federal, uma vez que se tratam de receitas e despesas de caráter intraorçamentário”, apontou o relator.
Mas, para prever o impacto financeiro orçamentário da matéria e demonstrar que a aprovação da proposta não impactará a saúde das contas públicas, tampouco comprometerá a despesa pública ou as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o deputado obteve dados das instituições beneficiárias e elaborou a estimativa de impacto financeiro-orçamentário.
“Observa-se que soma das quatro instituições beneficiadas se encontra na casa de R$ 2 milhões, enquanto o Orçamento Geral da União para 2025 é de cerca de R$ 5,7 trilhões”, informou.
No substitutivo, ele inclui a previsão de que a lei, se aprovada, vai vigorar a partir do exercício financeiro seguinte à publicação. “Dessa forma, todas as implicações financeiras e orçamentárias decorrentes da proposição serão abarcadas pelo atual ciclo orçamentário a ser iniciado no Congresso Nacional em 2025”, concluiu.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova bolsas para pesquisas científicas de curta duração e alto impacto
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Bolsa Nacional de Pesquisa Rápida (BNPR). O objetivo é apoiar pesquisas científicas e tecnológicas que durem entre três e seis meses e que tenham alto potencial para serem aplicadas imediatamente na solução de problemas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Flávio (PL-RJ), ao projeto original – Projeto de Lei 6657/25 – do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A nova versão estabelece que a execução do programa terá o auxílio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e alinha as diretrizes à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Poderão receber as bolsas pesquisadores de instituições públicas ou privadas, estudantes de pós-graduação e profissionais de setores produtivos envolvidos em pesquisa aplicada. O projeto dá prioridade para estudos com potencial de desenvolvimento rápido ou transferência imediata de tecnologia para o mercado.
Fomento
O relator afirmou que o Brasil precisa de modelos de fomento menos burocráticos para áreas estratégicas como inteligência artificial, biotecnologia e saúde pública. “Pequenas bolsas de 3 a 6 meses têm se mostrado essenciais para viabilizar soluções emergenciais, produtos inovadores, validação de hipóteses e transição mais eficiente entre laboratório e mercado”, destacou Dr. Flávio.
Para financiar as bolsas, o programa poderá utilizar recursos do Orçamento da União, parcerias com empresas e organizações internacionais, fundos setoriais de ciência e tecnologia e emendas parlamentares.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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