POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de pontos de leitura entre ações da Política Nacional de Cultura Viva
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/24, que prevê a criação de pontos de leitura em locais públicos como parte das ações estruturantes previstas na Política Nacional de Cultura Viva.
O texto aprovado prevê ainda a destinação de recursos adicionais para adaptar locais para o uso por pessoas com deficiência, incluindo as com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), avalia que “a inclusão desses espaços pode facilitar o acesso da população a livros e materiais de leitura, contribuindo para a formação cultural e educacional das comunidades”. Ele acrescenta que a preocupação com a acessibilidade favorece a inclusão social e cria oportunidades iguais de acesso à cultura.
Autora do projeto, a deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) sustenta que a instalação de bibliotecas comunitárias em locais públicos reforça o apoio da administração pública ao hábito da leitura.
Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.
Violência
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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