POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de motéis entre opções de hospedagens previstas em cadastro oficial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui motéis entre os meios de hospedagem previstos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Por recomendação do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovado na CCJ o substitutivo da Comissão de Turismo para o Projeto de Lei 1383/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). O texto altera a Lei Geral do Turismo.

Situação atual
O Cadastur, hoje com mais de 159,4 mil inscritos, busca ordenar e legalizar os prestadores de serviços turísticos, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre outros benefícios, ele facilita o acesso a financiamentos.

A legislação considera meios de hospedagem os empreendimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede.

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Atualmente, os meios de hospedagem no Cadastur abrangem:

  • hotéis;
  • apart-hotéis;
  • albergues, exceto assistenciais;
  • pensões (alojamento); e
  • outros alojamentos não especificados anteriormente.

Classificação
Segundo Gilson Daniel, autor da versão original, motéis têm código próprio na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), mas esse código não consta dos meios de hospedagem pela atual classificação do Cadastur.

“Não se justifica que o segmento moteleiro, com relevância econômica, social e turística, não esteja obrigado ao cadastramento oficial”, disse Daniel. Segundo o deputado, o setor movimenta R$ 4 bilhões por ano, com 100 milhões de clientes.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral a vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

A relatora na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele fez uma alteração técnica no texto.

Segundo Cleber Verde, a proposta tem “inegável relevância”. “Ao inserir a possibilidade expressa de reparação civil por dano moral decorrente de violência doméstica, a proposição fortalece a proteção dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à integridade física, psíquica e moral e à igualdade de gênero, assegurando à vítima um instrumento adicional de reparação no âmbito civil”, afirmou.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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