POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de alunos de universidades comunitárias entre beneficiários da assistência estudantil
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui estudantes das instituições de ensino superior comunitárias entre os beneficiários da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Pelo texto aprovado, esses alunos poderão ser incluídos na política pública se houver disponibilidade de recursos orçamentários.
Hoje, a Pnaes se dirige a estudantes de cursos superiores presenciais de graduação e de cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio. A política abrange diversas ações de financiamento, entre elas o Programa de Bolsa Permanência (PBP), que garante auxilio financeiro a estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 1447/24, Pedro Uczai (PT-SC). A relatora manteve o foco do projeto principal, mas estabeleceu que as alterações propostas pela medida sejam aplicadas na Lei 14.914/24, que cria a Pnaes.
A relatora argumenta que as políticas de assistência estudantil são essenciais para garantir a permanência do aluno no ensino superior. “Mesmo que não precisem arcar diretamente com os custos de mensalidades em determinadas instituições,
esses estudantes enfrentam outros desafios financeiros relacionados aos
custos indiretos da vida universitária”, reforçou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil.
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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