POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir no Farmácia Popular remédios essenciais ao tratamento de autistas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui, no programa Farmácia Popular do Brasil, os medicamentos de uso contínuo e essenciais ao tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).

O Projeto de Lei 4436/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), estabelece que os estabelecimentos credenciados ao Farmácia Popular deverão oferecer:

  • medicamentos para comorbidades associadas ao TEA, como insônia, hiperatividade, ansiedade e agressividade; e
  • outros medicamentos recomendados por médicos especialistas no tratamento do transtorno.

O projeto prevê que a lista de medicamentos deverá ser constantemente revisada para incluir novas terapias mais eficazes, cabendo ao Ministério da Saúde regulamentar a atualização dos remédios conforme a comprovação de necessidade.

Para o relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), a inclusão dos medicamentos para tratamento de sintomas associados ao TEA no Farmácia Popular representa um passo crucial para mitigar as barreiras financeiras frequentemente enfrentadas pelas famílias. “Muitas delas dedicam-se integralmente aos cuidados de seus entes com TEA, o que não raro compromete a renda familiar e dificulta a aquisição contínua da medicação necessária”, disse.

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A inclusão das medicações, segundo Prates, garante o acesso equitativo a tratamentos essenciais, promove a adesão terapêutica, alivia o impacto financeiro sobre as famílias e melhora a qualidade de vida e o prognóstico de uma parcela significativa da população.

O programa
O Farmácia Popular do Brasil oferece medicamentos gratuitos e com desconto. O programa funciona em parceria com farmácias privadas e disponibiliza remédios para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepcionais, além de fraldas geriátricas e absorventes higiênicos.

O governo paga parte ou todo o preço dos remédios.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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