POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exclusão de gratificações de convênios com municípios do limite de gasto com pessoal

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei Complementar 47/25, que exclui as gratificações pelo exercício de atividade delegada voluntária, previstas em convênios entre estados e municípios, do cálculo do limite de despesa com pessoal.

Na prática, a proposta permite que a atividade delegada voluntária, exercida por policiais civis e militares nos municípios em caráter eventual, não seja considerada despesa com folha de pagamento.

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e foi apresentada pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a aprovação do texto.

Caveira apoiou o argumento de Augusto de que recursos usados para pagar policiais civis e militares em folga por tarefas municipais têm sido enquadrados como despesa de pessoal, o que reduz ou inviabiliza a capacidade de utilização dessa iniciativa pelas prefeituras.

Natureza indenizatória
O relator argumentou que as gratificações de atividade delegada possuem natureza indenizatória e não se configuram como remuneração habitual ou vínculo empregatício que justifique sua inclusão na despesa de pessoal nos termos da LRF.

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“Ao permitir que policiais e bombeiros militares atuem em seus períodos de folga, sob convênio com municípios ou estados, sem onerar as folhas de pagamento regulares, o modelo proporciona um aumento significativo da presença policial nas ruas, sem a necessidade de novas contratações”, disse o deputado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5972/25, que determina a substituição do termo “menor” e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê que a expressão seja substituída por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos.

“O termo ‘menor’ carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização da infância e da juventude no Brasil”, afirmou Laura Carneiro. Ela destacou ainda que a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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