POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação do selo Empresa Amiga da Justiça Social
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o selo Empresa Amiga da Justiça Social, a ser concedido a empresas que se destaquem em ações que favoreçam a empregabilidade, a redução de desigualdades e o respeito aos direitos dos trabalhadores. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado continuamente.
Para se habilitar ao selo, as empresas devem manter um ambiente de trabalho que respeite a integridade física e emocional dos trabalhadores, oferecer apoio a empregados vítimas de assédio e garantir igualdade de gênero nas oportunidades e remunerações. Além disso, devem adotar práticas de recrutamento inclusivo, investir na acessibilidade para pessoas com deficiência e cumprir normas ambientais.
Foi aprovado o texto proposto pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), em substituição ao Projeto de Lei 5227/23, da deputada Ivoneide Caetano (PT-BA). O texto original criava o selo “Indústria Amiga da Justiça Social”.
O substitutivo do relator ampliou a abrangência da medida, prevista originalmente apenas para indústrias. “Outros setores da economia podem perfeita e legitimamente ter interesse na obtenção dessa certificação, não havendo motivo justo para que esse Selo fique restrito às indústrias”, disse o relator.
Duarte Jr. lembrou ainda que recentemente foram criados os selos Emprego + Mulher (Lei 14.457/22) e Empresa Amiga da Amamentação (Lei 14.683/23). Ele avalia que o selo Empresa Amiga da Justiça Social pode estimular empresas a adotarem boas práticas relacionadas aos seus trabalhadores.
“Esse selo pode ser um diferencial no estímulo à elevação da qualidade de vida dos trabalhadores e das trabalhadoras e para que a empresa comprove, nos mercados de consumo nacional e internacional, possuir uma boa política ambiental, social e de governança”, disse.
Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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