POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação do “Fator Amazônico” para repasses de saúde a região Norte
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Fator Amazônico para aumentar o envio de verbas federais de saúde para a região Norte do país. O objetivo é compensar os altos custos de atendimento em áreas isoladas, que dependem de transporte por barcos e aviões para socorrer a população.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei Complementar 49/25, do deputado Sidney Leite (PSD-AM). O novo texto detalha que o cálculo desse recurso extra deve considerar as grandes distâncias geográficas, a dispersão dos moradores e a falta de estradas pavimentadas.
“Foram colocados os elementos que compõem o Fator Amazônico: aspectos territoriais, logísticos, populacionais, socioeconômicos e epidemiológicos. A medida dá maior objetividade à norma e orienta a futura regulamentação pelo Poder Executivo”, destacou a relatora.
Segundo ela, a medida busca garantir que o dinheiro do governo federal chegue de forma mais justa aos estados que enfrentam desafios logísticos únicos.
O projeto define como beneficiários prioritários os povos indígenas, comunidades ribeirinhas e outras populações tradicionais que vivem em locais de difícil acesso. Além disso, estabelece que o governo revise os critérios do Fator Amazônico a cada quatro anos para manter os valores atualizados conforme a realidade da região.
A relatora destacou ainda que a mudança promove a igualdade no Sistema Único de Saúde (SUS). “A instituição do Fator Amazônico representa medida de aprimoramento do financiamento, ao permitir que o rateio de recursos federais considere os custos diferenciais de atendimento em áreas remotas”, disse.
Pela proposta, a metodologia de cálculo deve ser pública e baseada em estudos técnicos detalhados, garantindo transparência sobre como os recursos extras serão aplicados.
O projeto altera a Lei Complementar 141/12, que define os valores mínimos que cada ente da federação deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Redução de chumbo em tintas segue para sanção
O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (2). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.
O texto aprovado estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão – ppm) em peso. O novo limite será de 0,009% (90 ppm), com exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos, a concentração máxima permitida será de 600 ppm.
A proposição define responsabilidades de fabricantes e importadores e estabelece penalidades a quem descumprir as regras, como notificação, produto apreendido ou multa com valor equivalente ao da mercadoria apreendida.
Laércio destaca a importância do projeto, já que o chumbo é tóxico e as pessoas podem ser expostas a ele por meio da inalação ou ingestão de poeira decorrente da degradação de tintas aplicadas em paredes, janelas ou em escolas. Segundo ele, essa exposição pode comprometer o neurodesenvolvimento, afetar o crescimento e causar efeitos hematológicos, renais e cardiovasculares.
“A proposição reduz uma fonte evitável de exposição a metal tóxico, protege crianças, gestantes e demais grupos vulneráveis, fortalece a prevenção de agravos e atualiza o regime legal brasileiro em conformidade com parâmetros sanitários mais protetivos”, ressalta o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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