POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa para redução de mortalidade materna
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2112/24, que cria o Programa de Medidas de Apoio Matricial para Redução da Morbimortalidade Materna (Mamm) na atenção básica de saúde e nos locais de assistência ao parto.
Em 2023, a taxa nacional de mortalidade materna (óbitos que ocorrem durante a gravidez ou até 42 dias após o parto) foi de 57 mortes por 100 mil nascidos vivos, segundo levantamento do Ministério da Saúde. Esse número está distante da meta assumida pelo Brasil junto às Nações Unidas, de reduzir, até 2030, a no máximo 30 mortes por 100 mil nascidos vivos.
O objetivo do programa é atualizar os profissionais de saúde sobre medidas de prevenção, diagnóstico e tratamento das principais causas associadas à mortalidade materna. Além de educar as gestantes sobre seus direitos e garantias no pré-natal, parto, puerpério e de contracepção.
Atenção básica
Entre outras, o programa prevê as seguintes ações na atenção básica de saúde:
- critérios para estratificação do risco no pré-natal;
- prevenção, manejo e diagnóstico de hipertensão gestacional;
- prevenção primária e secundária da pré-eclâmpsia, considerando as medidas de prevenção e detecção pré-clínica da pré-eclâmpsia;
- prevenção de hemorragia anteparto;
- prevenção, manejo e diagnóstico de diabetes gestacional;
- cuidados à saúde mental perinatal, com destaque para prevenção, manejo e diagnóstico de depressão pós-parto;
- informação acerca da realização de laqueadura tubária periumbilical, como forma de prevenção de cesáreas com a finalidade de realização de laqueadura tubária intraparto.
Cesáreas não indicadas
O texto, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), também prevê medidas educativas para a gestante sobre a possibilidade de realizar a laqueadura pela via umbilical (procedimento de esterilização) após o parto normal, como forma de evitar as cesáreas desnecessárias.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. Para a parlamentar, a proposta reconhece a necessidade de um enfoque interdisciplinar na assistência à saúde, promovendo a corresponsabilização entre diferentes equipes de saúde para melhorar a qualidade do atendimento.
“A proposta é um passo significativo para enfrentar a morbimortalidade materna no Brasil, buscando não apenas a redução de mortes, mas também a melhoria das condições de saúde das mulheres durante a gestação e o pós-parto”, defendeu.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado também pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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