POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema nacional de informação para identificar gargalos nas políticas de proteção a crianças

O Projeto de Lei 173/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA) com o objetivo de centralizar e tornar acessíveis as informações sobre políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, todos os responsáveis por políticas de proteção aos jovens serão obrigados a notificar o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre os atendimentos a crianças e adolescentes em situações de risco, vulnerabilidade ou violação de direitos.

O Conanda, que está vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, será o gestor do SPIAA. O conselho tem a competência de zelar pela aplicação da política nacional de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Indicadores
Com base nas notificações, serão criados indicadores de promoção social nos níveis estaduais, municipais e nacionais. Esses dados serão divulgados com o objetivo de viabilizar a leitura territorializada das desigualdades e das vulnerabilidades infantojuvenis.

Laura Carneiro acredita que a proposta vem completar uma lacuna nas competências do Conanda. Ela explica que atualmente o conselho não dispõe de sistema específico para divulgar os resultados das políticas de proteção aos jovens efetuadas pelo poder público, por conselhos tutelares, por organizações não governamentais e por instituições privadas.

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“A efetiva proteção ainda esbarra em desafios significativos relacionados à inconsistência de informações e à falta de um sistema integrado de registro, notificação e acompanhamento das situações de vulnerabilidade ou violação de direitos”, reforça a deputada.

Ela destaca ainda que a partir da integração das informações no SPIAA, a sociedade civil poderá acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas, participando do processo decisório e da fiscalização das ações voltadas a esse público.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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