POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programa nacional de incentivo à produção de abacaxi

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2389/24, que institui o Programa Nacional de Incentivo e Comercialização do Abacaxi.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação do texto. “O abacaxi é uma das frutas mais consumidas no Brasil e tem relevância econômica, em especial para os produtores familiares e médios”, avaliou ele.

A proposta aprovada tem o objetivo de estimular a cadeia produtiva do setor. Assim, entre outros pontos, o programa nacional deverá contemplar:

  • a ampliação da produção e do processamento do abacaxi, inclusive com o fomento ao associativismo;
  • a difusão de técnicas, tecnologias e meios de produção que melhorem as condições de trabalho, renda e qualidade de vida dos produtores, bem como o aperfeiçoamento da mão de obra;
  • a promoção do acesso à educação financeira, assistência técnica e a um sistema diferenciado de garantias para produtores;
  • o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estados e dos municípios produtores; e
  • a pesquisa e o desenvolvimento econômico, tecnológico e sustentável do setor.

Linha de crédito
O programa nacional deverá contemplar ainda linhas de crédito específicas, com recursos do Orçamento da União, e parcerias entre entidades públicas e privadas, nos níveis federal, estadual e municipal. Deverá haver regulamentação posterior.

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Números da produção
“Esse programa será fundamental para o fortalecimento da cadeia produtiva do abacaxi, por meio das melhores práticas, da inovação tecnológica e da gestão sustentável”, afirmou o autor da proposta, deputado Raimundo Santos (PSD-PA).

Segundo ele, o Brasil é o quarto maior produtor global de abacaxi, exportando para 17 países. No campo, são 74 mil pessoas envolvidas. Pará, Paraíba, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins e Pernambuco lideram a produção nacional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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