POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de polícia nacional de produção de mamão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, projeto que institui a Política Nacional de Produção de Mamão de Qualidade.

A ideia é promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva da fruta.

O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Messias Donato (Republicanos-ES), para o Projeto de Lei 1812/25, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Homenagem
O relator sugeriu que a futura norma seja conhecida como “Lei Ermando Caliman”.

O texto homenageia produtor capixaba, morto em 2025, considerado expoente da fruticultura brasileira e pioneiro no cultivo do mamão papaia. Segundo Messias Donato, o substitutivo aprimora a proposta ao reconhecer o legado histórico do setor.

Principais pontos
A política define diretrizes para crédito rural, assistência técnica e extensão rural e certificação de qualidade e origem.

Também estão previstos investimentos em pesquisa agropecuária, apoio à comercialização e seguro rural para produtores.

Pela projeto aprovado, o governo deverá elaborar plano com metas e ações. O texto prevê estímulo ao desenvolvimento de cultivares adaptadas às condições climáticas e a garantia de conformidade do produto com padrões de segurança alimentar.

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“A produção de mamão, de significativa importância econômica e social, ocorre em praticamente todos os estados, com polos concentrados nas regiões Sudeste e Nordeste”, lembrou o deputado Evair Vieira de Melo, autor da versão original.

Competitividade
Um dos focos do projeto é fortalecer a competitividade do mamão brasileiro no mercado externo. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) mostram que o setor vive um momento de expansão.

No ano passado, as exportações brasileiras de mamão papaia atingiram US$ 74,9 milhões. Esse valor representa um salto de 74% em relação a 2016, quando o comércio exterior da fruta movimentou US$ 43,1 milhões.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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