POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de incentivo para investimentos na infraestrutura turística

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina até 5% da receita de ingressos turísticos e de hospedagem para projetos de turismo sustentável e para melhorar a infraestrutura social de cidades turísticas. A cobrança sobre os ingressos vale para parques nacionais, estaduais e municipais, museus, monumentos e eventos culturais.

O projeto cria a CIDE-Turismo (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), um tributo sobre comercialização de ingressos para visitação turística e de serviços de hospedagem. A alíquota inicial será de 1% e pode chegar até 5%, conforme regulamento do governo federal.

Entre as ações a serem incentivadas pela nova contribuição estão:

  • projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico em áreas turísticas;
  • treinamento e qualificação de trabalhadores locais para o turismo;
  • instalação, manutenção e atualização de equipamentos públicos de esporte, cultura e lazer para moradores e turistas.

A proposta foi aprovada conforme a sugestão do relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), que apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 3737/23, do deputado Luciano Alves (PSD-PR).

O PL, originalmente, previa que 5% do valor do ingresso para a visitação de parques, museus, monumentos e similares, ou no mínimo R$ 1,00, fosse destinado ao município onde está o ponto turístico.

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“A nova proposta preserva integralmente o espírito do projeto original, tornando-o exequível e mais claro como instrumento de reconhecimento dos municípios turísticos do país”, argumentou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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