POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de cadastro nacional sobre maus-tratos e abusos em escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um cadastro nacional de informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes em escolas de educação infantil e de ensino fundamental.
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 2710/22, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). O texto aprovado amplia o escopo da proposta inicial, que criava um cadastro focado apenas em informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças em creches e pré-escolas.
“São recorrentes casos de maus-tratos e abusos cometidos no ambiente escolar, muitas vezes pelos próprios profissionais que deveriam zelar pelo bem-estar e pela integridade física das crianças e adolescentes”, afirmou Capitão Alden. “Por isso, é preciso criar mecanismos para evitar que essas pessoas voltem a atuar em estabelecimentos educacionais.”
Segurança
O objetivo do cadastro é garantir o direito das famílias de saberem se uma instituição educacional é segura antes de matricularem seus filhos. Para tanto, incluirá informações de:
- pessoas físicas: aquelas com sentença condenatória transitada em julgado (decisão final) por crimes de maus-tratos ou abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos educacionais;
- pessoas jurídicas: os próprios estabelecimentos educacionais, quando for comprovada culpa ou dolo.
O texto aprovado também busca aperfeiçoar a gestão do cadastro. Em vez de definir o Ministério da Educação como órgão responsável, a nova redação estabelece que a gestão e a manutenção ficarão sob a responsabilidade do Poder Executivo da União, por meio do órgão competente, que será definido em regulamento. A mudança visa respeitar a autonomia do Poder Executivo.
Os critérios para a retirada de informações do cadastro nacional serão estabelecidos em regulamento, mas a saída não será permitida antes do cumprimento da pena das pessoas condenadas.
Próximos passos
Antes da Comissão de Educação, o texto também havia sido aprovado com modificações na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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