POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova compartilhamento de imagens de monitoramento particulares com órgãos de segurança

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1336/25 que estimula o fornecimento voluntário de imagens de câmeras de monitoramento privadas a órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais. O compartilhamento poderá ocorrer de forma contínua ou sob demanda.

Conforme a proposta, do deputado Fabio Schiochet (União-SC), a adesão dependerá do cadastro do interessado em plataforma indicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O programa, nomeado Cidade Segura, poderá ser considerado como critério positivo para benefícios fiscais federais, linhas de crédito e editais de fomento.

Uso
As imagens serão de uso exclusivo das autoridades de segurança para:

  • prevenção de crimes e infrações;
  • ações emergenciais;
  • investigações criminais, mediante requisição formal.

O compartilhamento com terceiros ou o uso das imagens para fins políticos, comerciais ou outros fins alheios à segurança será proibido. O uso indevido resultará no cancelamento imediato da integração ao sistema e poderá levar à responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos.

Cooperação
A Comissão aprovou a proposta por recomendação do relator, o deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Para ele, o projeto racionaliza recursos e expande a presença tecnológica em áreas públicas, em especial nas regiões com baixo índice de policiamento ostensivo. “A existência de uma malha colaborativa de câmeras de videomonitoramento pode potencializar tanto a prevenção quanto a repressão criminal”, afirmou.

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Ao apresentar o projeto de lei, o autor, Fábio Schiochet afirmou que a prática acontece em Joinville (SC) e já contribuiu para a elucidação de crimes e maior rapidez no atendimento de ocorrências. Ele também lembrou que esse tipo de cooperação já é explorado em países como Estados Unidos, Reino Unido e Israel.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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