POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cessão de militar estadual para associação de classe

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que militares estaduais da ativa atuem em associações das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

Os militares eleitos para mandatos em entidade de classe ficam dispensados do exercício de atribuições dos seus cargos. Para ser designado, o militar deverá:

  • ter, no mínimo, dez anos de efetivo serviço;
  • não possuir condenação judicial definitiva; e
  • não estar em função comissionada no serviço público.

Número de cedidos
A quantidade de militares estaduais que poderão ser cedidos às entidades dependerá do número de associados:

  • até 1.000 associados: um dirigente;
  • de 1.001 a 2.000 associados: dois dirigentes;
  • acima de 2.001 associados: três dirigentes.

A cada grupo de mil associados poderá ser adicionado um dirigente, até o limite de dez.

A legislação estadual poderá fixar outros parâmetros, respeitados os limites definidos na proposta.

O tempo de cessão será o do mandato, permitidas prorrogações. Encerrada a cessão, o militar deve voltar às suas funções em até cinco dias úteis.

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Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 2055/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O substitutivo estendeu a possibilidade de cessão aos bombeiros militares – a proposta original contemplava somente os policiais.

Pastor Sargento Isidório aproveitou as mudanças aprovadas anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e fez ajustes de redação.

Demanda antiga
Segundo Sargento Isidório, a proposta aprovada responde a uma demanda antiga das categorias e preenche uma lacuna normativa. “A cessão de militares da ativa às associações fortalece tais entidades e, por consequência, contribui para a melhoria das condições de trabalho e bem-estar da tropa”, afirmou.

Para o relator, a medida também pode aproximar as instituições militares da sociedade civil. “A presença de militares da ativa na diretoria das entidades contribui para que as reivindicações da população sejam ouvidas e consideradas internamente pela corporação”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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