POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova indicação para que CCJ crie grupo de reforma do Judiciário

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira (15) uma indicação para que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) crie um grupo de trabalho para apresentar uma proposta de reforma do Judiciário no prazo de 60 dias.

A decisão ocorreu durante reunião da CDH em que foram discutidos os desdobramentos institucionais da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) que também aconteceu hoje.

A indicação é um tipo de proposição legislativa pela qual se sugere a adoção de providência, a realização de um ato administrativo ou a sugestão de que determinado assunto seja tratado por outra comissão, por exemplo.

A proposta de indicação feita à CCJ foi apresentada pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), no início da noite e foi aprovada em seguida pelos parlamentares presentes.

— A indicação é para que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado crie imediatamente um grupo de trabalho que busque todas as propostas de emenda à Constituição e todos os projetos de lei em tramitação [no Congresso Nacional] de reforma do Poder Judiciário e apresente, em no máximo 60 dias, uma única proposta de reforma do Poder Judiciário, especialmente pelo espetáculo grotesco que eles [os ministros do STF] apresentaram para o Brasil hoje — disse a senadora.  

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Sessão

A sessão do STF tinha a finalidade de decidir se haveria ou não investigação sobre o ministro Alexandre de Moraes por supostas relações com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master, liquidado após a constatação de fraudes.

a reunião da CDH havia sido iniciada de manhã e depois suspensa até que acabasse a sessão do STF — o que ocorreu no início da noite, quando o ministro Flávio Dino apresentou um pedido de vista após uma discussão no Plenário da Corte que envolveu vários ministros.

— Só a ministra Cármen Lúcia, uma mulher, teve a decência de pedir desculpas aos brasileiros. Porque o que nós vimos foi um espetáculo triste: pelo menos três ministros atuando de forma agressiva, destemperada, equivocada, atacando a autoridade do presidente do Supremo, nomeadamente ministros Alexandre [de Moraes], Gilmar [Mendes] e Flávio Dino — declarou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) durante a reunião da CDH.

Alessandro anunciou ter impetrado um mandado de segurança para que o Supremo Tribunal Federal determine que o Congresso Nacional instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) específica para apurar a relação dos ministros do STF com Daniel Vorcaro. De acordo com o senador, apesar de haver um pedido de instalação dessa CPI com 40 assinaturas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não a instalou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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