POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento das penas quando crime provocar interrupção de serviços de comunicação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 953/25, que aumenta as penas previstas no Código Penal nos casos de crimes que provoquem interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública.

O tipo penal, que anteriormente previa detenção de 1 a 3 anos e multa, passa a ser punido com 3 a 6 anos de detenção, além de multa.

A proposta é de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).

Crime organizado
A proposta prevê dobrar a pena quando o crime for cometido por facções criminosas, milícias privadas ou organizações criminosas.

O projeto estabelece ainda que a aplicação da pena em dobro independerá da existência de proveito econômico direto.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto.

“O projeto atualiza e fortalece o tratamento penal de um crime cuja relevância cresce em razão do impacto direto sobre a sociedade. Ao aumentar a pena base e prever hipóteses qualificadas de maior rigor, a proposição se mostra adequada e necessária para enfrentar um padrão  de criminalidade que ameaça não apenas serviços essenciais, mas a própria autoridade estatal”, reforçou Portugal.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado auxílio a famílias afetadas pelas chuvas em Minas Gerais

A liberação de recursos para mais de 10 mil famílias afetadas por eventos climáticos extremos na Zona da Mata de Minas Gerais foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). A Lei 15.489, de 2026 abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para auxílio aos afetados pelas fortes chuvas que atingiram a região em janeiro e fevereiro. 

A lei teve origem na MP 1.361/2026, que teve a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) como relatora-revisora e foi aprovada no Senado na terça-feira (11). A MP abriu crédito extraordinário no Orçamento em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O governo destinou os recursos para atender as famílias que sofreram danos materiais ou perderam bens devido às chuvas. O dinheiro também cobre custos operacionais adicionais e o apoio financeiro às áreas atingidas.

Municípios da Região Sudeste, em especial a Zona da Mata, foram atingidos por eventos climáticos de grande magnitude, com excesso de chuvas, movimentos de massa e deslizamentos de encostas que afetaram famílias, unidades de saúde, escolas, dentre outros. 

De acordo com o Executivo, inicialmente, a MP 1.338/2026 atendeu 5 mil famílias. Contudo, o montante mostrou-se insuficiente diante da atualização da base de domicílios situados na área diretamente afetada. Por isso o crédito extraordinário foi ampliado por meio da MP 1.361/2026 para beneficiar outras 10 mil famílias, além das 5 mil inicialmente listadas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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