POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova anistia da taxa da ANTT para empresas de ônibus no período da pandemia

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) proposta que isenta empresas de ônibus interestaduais e internacionais do pagamento da taxa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referente a 2020 e 2021. A medida beneficia transportadoras prejudicadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4311/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG). A nova versão ajustou o período da anistia, que originalmente abrangia até 2022, concentrando o benefício nos anos de maior impacto financeiro para o setor.

“Dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos demonstram que a redução das viagens realizadas por passageiros foi de 80% em março de 2020”, destacou o relator.

Para as empresas que quitaram as taxas de 2020 e 2021, o projeto permite que os valores sejam compensados com débitos futuros da mesma natureza. A compensação poderá ser feita nos dois anos seguintes ao pagamento, conforme regulamentação posterior.

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A principal inovação do substitutivo reside na substituição completa do parágrafo único por dispositivo que estabelece mecanismo de compensação para empresas que efetuaram pagamentos da taxa de fiscalização durante os anos de 2020 e 2021”, destacou o relator.

A taxa de fiscalização, no valor de R$ 1.800 por ônibus, é cobrada anualmente das empresas detentoras de autorização ou permissão da ANTT. Segundo o relator, a anistia é necessária para aliviar o caixa das transportadoras que sofreram queda drástica de faturamento no período.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida libera R$ 3,5 bi extras para habitação e crédito a microempresas

A Presidência da República editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,5 bilhões no Orçamento para programa de habitação popular e acesso a crédito para micros e pequenas empresas. A MP 1.385/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). 

A maior parte dos recursos, R$ 2,75 bilhões, foi destinada a encargos financeiros sob supervisão do Ministério da Fazenda. Essa parcela será usada para a integralização de cotas de dois fundos garantidores: 

  • R$ 2 bilhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), voltado a microempresários individuais (MEIs) e a micro, pequenas e médias empresas
  • R$ 750 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O valor restante de R$ 750 milhões será destinado ao Ministério das Cidades para a integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), dentro do programa Moradia Digna. O programa financia melhorias em moradias de famílias de baixa renda vivendo em assentamentos urbanos informais passíveis de regularização. A medida provisória prevê um acréscimo de 87 mil unidades por ano no volume contratado da programação do FGHab. 

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A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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