POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação da cota para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o número de vagas destinadas a pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Conforme a proposta, no total de vagas ofertadas em ampla concorrência por essas instituições, será aplicada a reserva de vagas para pessoas com deficiência na proporção desse grupo na população do estado onde a instituição se localiza, segundo o último Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto altera a Lei de Cotas, que hoje prevê reserva de no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias. Dentro dessas vagas, a lei prevê cotas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, em proporção igual a desses grupos na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o censo do IBGE.
A proposta preserva essa regra, mas prevê nova cota para pessoas com deficiência, que não considera critérios de origem escolar ou critérios de renda.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 581/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e aos PLs 2235/24 e 463/25, apensados. No substitutivo, o relator reúne em único texto os projetos.
Barreiras
Sargento Portugal afirma que “um número expressivo de pessoas com deficiência, embora não se enquadrem nos critérios de baixa renda ou de origem na rede pública de ensino, enfrentam barreiras específicas e estruturais que comprometem seu pleno acesso ao ensino superior e técnico”.
Para ele, os projetos enfrentam essa lacuna e garantem “que pessoas com deficiência que, porventura, tenham acessado em algum nível o ensino privado não sejam por isso excluídas de oportunidades ou tidas como privilegiadas, porque, na esmagadora maioria das vezes, não são”.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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