POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova adicional salarial para professores que atendem alunos com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4622/25, que cria um adicional no salário para professores da educação básica pública que trabalham com alunos com deficiência.

O Adicional Nacional de Inclusão Educacional (Anie) valoriza o trabalho dos docentes que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE), em salas de recursos multifuncionais ou como professores de apoio e mediadores, entre outras funções da educação especial.

Segundo o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), o objetivo é reconhecer o esforço extra exigido desses profissionais.

A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), pela aprovação do projeto, que, segundo ela, incentiva as horas de trabalho dedicadas à inclusão.

“Dar aulas para alunos com deficiência envolve a flexibilização da ação pedagógica, a avaliação contínua da aprendizagem e a preocupação com o suporte necessário. Isso exige um esforço adicional desses professores”, afirmou a relatora.

Valores
Pelo texto aprovado, os valores mínimos do adicional serão de:

  • 12% do salário básico para atividades gerais de inclusão; e
  • 15% do salário básico para atuação no AEE.
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Estados e municípios poderão adotar percentuais maiores, desde que respeitem os pisos nacionais.

O adicional deverá ser pago também aos professores que trabalham em classes comuns com alunos com deficiência, de forma proporcional. O benefício não poderá ser limitado apenas às turmas exclusivas de educação especial.

Para receber o Anie, o professor precisa comprovar habilitação compatível com a função exercida, como licenciatura, especialização ou formação específica para atendimento de alunos com deficiência.

O texto também determina que o adicional não poderá ser usado como justificativa para reduzir a inclusão de alunos com deficiência nas salas regulares.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.

Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.

A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA).  O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.

“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.

Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

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No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.

O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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