POLÍTICA NACIONAL

Comenda Ceci Cunha homenageará mulheres destacadas na política

O projeto de resolução que cria a Comenda Ceci Cunha para agraciar personalidades femininas que se destacaram no exercício da atividade legislativa ou executiva no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (10), em votação simbólica. A proposta do senador Magno Malta (PL-ES) foi aprovada na forma do relatório da senadora Jussara Lima (PSD-PI) previamente submetido à Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Segundo o PRS 64/2023, a Comenda será conferida anualmente a cinco mulheres durante o mês de agosto e em sessão do Senado Federal convocada especialmente para esse fim. Malta justifica a escolha do mês por ser o mesmo em que Ceci Cunha nasceu.  

O projeto estabelece também a criação do Conselho da Comenda Ceci Cunha, que será composto por um representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado, para analisar as indicações, que devem ser acompanhadas de justificativa e curriculum vitae da indicada, e escolher as agraciadas. O conselho será renovado a cada dois anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, permitida a recondução de seus membros.

Para Malta, o projeto é uma forma de homenagear Josefa Santos Cunha, conhecida como Ceci Cunha, mãe do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que fez história na política alagoana e nacional. Além de professora e médica, Ceci foi vereadora de Arapiraca por dois mandatos consecutivos, entre 1988 e 1995, e deputada federal de 1995 a 1998. O autor do projeto explica que ela foi morta em 1998, junto com o marido, o cunhado e a mãe, a mando de seu suplente, que tomou posse na Câmara dos Deputados, mas meses depois foi cassado por quebra de decoro parlamentar, além de ter sido condenado como autor intelectual do crime, que ficou conhecido como Chacina da Gruta.

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Em seu relatório, lido em Plenário, Jussara afirma que a morte de Ceci não apagou seu legado de luta e dedicação ao serviço público, e que sua trajetória é lembrada como exemplo de integridade e compromisso com a população. “Sua trágica morte trouxe à tona a necessidade de maior segurança para os políticos e de uma justiça mais eficaz no combate à violência política no Brasil”, enfatiza.

Na discussão da matéria, Magno Malta lembrou de sua convivência na Câmara dos Deputados com Ceci Cunha, que classificou como “guerreira e humanitária”, e lembrou de como o assassinato da deputada abalou os parlamentares.

— Que nós, que fazemos vida pública, tenhamos essa sensibilidade e esse sentimento, não de vingança, mas de repudiarmos com veemência aquele que comete qualquer tipo de atrocidade e crime contra aquele que não pode se defender.

Acompanhado de seus filhos, Rodrigo Cunha registrou que a condenação dos assassinos de sua mãe demonstra que o crime não compensa. Ele também registrou o legado de Ceci Cunha, que teria “dado sua vida pelo bem ao próximo”.

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— Ela ensinou os princípios que eu levo até hoje, e que toda a dor que a vida me reservou, eu transformasse numa missão maior que eu.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, cumprimentou a maturidade de Rodrigo Cunha, que buscou justiça sem sentimentos de ódio ou vingança, e destacou a importância da comenda.

— É homenagem a alguém que foi vítima de um crime político bárbaro e que deixou profunda tristeza em seus familiares.

Líder da Bancada Feminina, a senadora Leila Barros (PDT-DF) transmitiu seus votos de êxito a Rodrigo Cunha — que assumirá o cargo de vice-prefeito de Maceió em 1º de janeiro — e lamentou que as mulheres ainda vivenciem a violência na política. E a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) disse que a homenagem chama a todos para uma reflexão sobre a necessidade de defesa da vida.

A votação do projeto foi antecedida de apreciação de requerimento de urgência, também aprovado simbolicamente em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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