POLÍTICA NACIONAL

Com público virtual, discursos no Senado ficam mais curtos, aponta estudo

Os discursos dos senadores em Plenário passaram a durar menos tempo e a ter menos interrupções e réplicas, revelando foco nas redes sociais, aponta um estudo da Consultoria Legislativa do Senado.

A pesquisa (Plenário, Palanque, Estúdio: discursos no Plenário do Senado Federal entre 2007 e 2024) é de autoria do consultor Pedro Duarte Blanco.

O artigo mostra que os pronunciamentos dos senadores ficaram mais curtos e que houve uma grande redução nos apartes (quando um senador interrompe o colega que está discursando para fazer comentários, perguntas ou esclarecimentos).

De acordo com o consultor, as mudanças reduzem o caráter de diálogo das sessões plenárias e reforçam um formato de “monólogo”, com foco maior no público virtual.

Blanco relaciona essas alterações a transformações tecnológicas e à comunicação política nas redes sociais. O texto aponta o incentivo a falas mais “clipáveis” (que podem ser facilmente recortadas e compartilhadas em vídeo na internet), com menos improviso e menor margem para interação, diante do risco de cortes e edições fora de contexto.

O estudo também destaca que, durante a pandemia, o formato em vídeo estimulou o apelo retórico e o uso de linguagem figurada nos discursos dos senadores.

A pesquisa integra a série Textos para Discussão, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa.

Três fases

Ao analisar os pronunciamentos no Plenário do Senado, o artigo organiza os resultados em três fases: número maior de discursos entre 2007 e 2014; queda entre 2014 e 2021 (com mínimo em 2020); e recuperação parcial a partir de 2021.

Na contagem anual, 2013 aparece como ponto fora da curva: quase 6,5 mil pronunciamentos, em um contexto de mobilizações sociais em todo o país (conhecidas como Jornadas de Junho). Já 2020 registra pouco mais de mil falas, com a restrição do funcionamento do Plenário do Senado durante a pandemia e posterior retomada por meio do sistema de deliberação remota, com discursos em vídeo.

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Mesmo com a recuperação do volume de pronunciamentos após a fase mais aguda da pandemia, o tamanho dos discursos não voltou ao que era antes. O estudo indica queda na mediana de palavras (a mediana é uma medida estatística): em 2024, o Plenário do Senado registrou menos da metade do que foi observado em 2007.

Para Blanco, a redução no tempo dos discursos pode refletir tanto uma transformação na comunicação política quanto um desgaste do próprio espaço do Plenário.

— Uma limitação desse artigo é que ele é mais um retrato, sem estabelecer uma causalidade muito definida. Pode ser, por exemplo, que a mudança no perfil dos discursos seja uma consequência do desgaste do Plenário, e não uma causa — ressalta.

Segundo o consultor, as tendências mais recentes podem estar associadas ao ambiente político dos últimos anos, marcado por maior tensão e polarização.

— Uma das hipóteses que elaborei a partir dos dados foi a de que houve um desgaste nesse modelo, principalmente a partir do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. As tendências dos últimos anos talvez sejam sintomáticas disso — pondera.

Comissões

A redução de interações aparece com mais força nos apartes. No fim da série pesquisada, 2024 registra pouco mais de 10% do número de apartes de 2007, e o “aparte único” (de apenas um senador) passa a dominar quando existe a interrupção. Além disso, depois das sessões remotas, a taxa de falas sem nenhum aparte permanece acima de 90%.

Para Blanco, embora haja indícios de deslocamento do debate para outros espaços, o Plenário mantém papel simbólico relevante.

— Uma das possibilidades que considero é a de que os debates estejam se deslocando para as comissões, onde o trabalho parlamentar é mais especializado. Mas a fala em Plenário segue muito importante para os senadores exporem e reagirem às ideias uns dos outros, de forma pública, a partir da tribuna — afirma o consultor.

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Produtividade

O artigo também compara o uso da palavra com mudanças na rotina do Plenário. Entre o início e o fim do período, a atividade plenária caiu em pelo menos 10%, mas o número de proposições aprovadas subiu de 377 (em 2007) para 519 (em 2024), o que sugere um ritmo mais intenso de deliberação, apesar da menor quantidade de sessões. Sobre esse ponto, Pedro Blanco enfatiza que a avaliação da qualidade do debate envolve múltiplos fatores.

— Há quem argumente que um debate mais focado, voltado à produção legislativa, seja melhor do que discursos longos sobre os temas da semana. Esse é um jeito hipermoderno de pensar a política, baseado em produtividade — observa.

Por outro lado, Blanco ressalta que o debate público cumpre funções que vão além da deliberação imediata.

— Os debates desempenham a tarefa da representação e têm um componente fático relevante: de estabelecer a qualidade do ambiente político. Talvez isso não resulte necessariamente em decisões finais melhores, mas contribui para a estabilidade do sistema como um todo, inclusive fora do Congresso — avalia.

Gênero e mudanças

A pesquisa também aborda questões de gênero e estratégias de atuação: o trabalho identifica crescimento dos apartes entre senadoras a partir de 2018 e levanta a hipótese de que essa interação passa a ter papel de articulação de pautas, em paralelo à institucionalização da Bancada Feminina no Senado.

Além disso, o consultor acredita que há espaço para mudanças.

— O modelo de redes sociais é desgastante. A representação política é um fator muito relevante, e o Plenário pode liderar uma retomada do debate mais dialogado, dando o exemplo — conclui ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O projeto (PL 1.376/2025) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com essa síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.

O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais (que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos).

A autora da proposta é a deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto aprovado prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — desde que seus sintomas comprometam significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os direitos previstos pelo projeto estão: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração.

Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.

Inclusão

O projeto também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com a síndrome.

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No ensino regular, a pessoa com a síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com a síndrome ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.

A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações. E a comunidade deverá participar da formulação das políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome e do acompanhamento e da avaliação da sua implantação.

Proteção

O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, não poderá ser privada de liberdade ou do convívio familiar e nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.

A condição também não poderá impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656, de 1998. Estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas) para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com síndrome de Tourette.

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Pesquisa

A proposta prevê ainda estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos destinados a dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país.

De acordo com o texto, os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão acompanhar atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.

Em seu parecer sobre o projeto, Damares Alves destacou que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e à hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves, especialmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional da pessoa.

Damares explica que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. Segundo a senadora, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país. Os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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