POLÍTICA NACIONAL
Cleitinho critica exclusão de pessoas com deficiências leves do BPC
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) criticou, em pronunciamento nesta sexta-feira (20), a exclusão de pessoas com deficiências leves, como alguns graus de autismo e síndrome de Down, do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Projeto de Lei (PL) 4.614/2024 foi aprovado na Câmara dos Deputados na quinta-feira (19) e deve ser apreciado no Senado nesta sexta. O parlamentar afirmou ter apresentado um destaque para retirar essa parte do texto.
— Estamos falando de autistas. Se é inclusão, como se pode excluir o autista porque o grau dele é menor? Inclusão é para todos, gente. Porque o grau do autismo dele é menor, ele não tem direito de receber? Isso não é um benefício, é um direito adquirido. Pelo amor de Deus! A todos os senadores, tanto de esquerda quanto de direita, eu imploro: neste momento, não fiquem do lado do governo. Governos passam. Todo governo vai passar. Peço que isso toque o coração de cada senador aqui.
Cleitinho defendeu cortes de gastos nos Três Poderes e criticou os valores gastos pela primeira-dama, Janja Lula da Silva, em 2024. O senador também mencionou licitações realizadas pelo Judiciário, no valor de R$ 1 milhão, para a compra de lagostas. Além disso, criticou o plano de saúde vitalício dos senadores. Para Cleitinho, é necessário realizar uma “reforma moral” no país.
— O corte de gastos não pode recair sobre os beneficiários do BPC. O corte de gastos não pode impedir o reajuste do salário mínimo. Não é o povo quem deve pagar essa conta. O povo trabalha rigorosamente todos os dias para pagar nosso salário. Não é o povo quem administra este país. Quem administra o país são os Três Poderes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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