POLÍTICA NACIONAL

CI debaterá MPs editadas para conter alta dos combustíveis

A Comissão de Infraestrutura (CI) debaterá as medidas provisórias (MPs) que buscam conter a alta dos combustíveis decorrente da guerra dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã. 

Aprovado nesta terça-feira (28), o requerimento é do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que espera discutir a eficiência das ações, entre elas, a redução de impostos e o auxílio financeiro a empresas (REQ 25/2026 – CI). 

O Executivo editou as seguintes MPs para tratar do assunto:

  • MP 1343/2026, que busca assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário. A medida vale até 17 de maio;
  • MP 1.349/2026, que concede subsídio de R$ 1,20 por litro para diesel importado. A medida vale até 5 de junho;
  • MP 1.340/2026, que prevê redução do preço do diesel via corte de impostos e subvenção, além de punição a abusos. A medida vale até 10 de maio.

A data da audiência ainda não foi marcada. Serão convidados representantes do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e de institutos privados do setor energético.

Outros debates

A comissão também debaterá a crise econômico-financeira das empresas aéreas e suas possíveis soluções, de acordo com requerimento do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente do colegiado. De acordo com o REQ 20/2026 – CI, devem participar do debate representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e das principais companhias aéreas.

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Os senadores ainda aprovaram requerimento do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) para a realização de audiência pública sobre a regulamentação da lei que disciplina a exploração de energia elétrica em alto-mar (REQ 24/2026 – CI).

Adiamentos

O senador Marcos Rogério concedeu vista ao projeto que concede a Roraima regime especial no setor de energia elétrica para amenizar os reajustes na conta de luz (PL 170/2026), a pedido do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendeu maior diálogo com outros estados da região Norte.

O relator do texto, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), apoia o projeto apresentado por Marcos Rogério. Rodrigues afirma que Roraima sofre reajustes “absurdos” na conta de energia, mesmo com o histórico de precariedade no setor. O estado foi o último a se integrar ao sistema elétrico integrado no país.

A CI ainda adiou a análise dos seguintes projetos:

  • PL 1.704/2022, que autoriza o Executivo a determinar preço-limite no preço dos combustíveis de origem nacional em casos de insuficiência no mercado interno. O texto, de Marcos Rogério, é relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS);
  • PL 2.736/2021, que permite aos caminhoneiros pagarem pedágio por meios eletrônicos, como o Pix, e não apenas os previstos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O texto é do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O relatório é do senador Laércio Oliveira (PP-SE);
  • PLS 187/2017, do senador Romário (PL-RJ), relatado por Laércio Oliveira, que amplia o desconto na tarifa de energia elétrica a famílias carentes que mantenham em casa pacientes em regime de internação domiciliar; e
  • PL 4.881/2023, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), que destina recursos remanescentes da antiga Eletrobras, privatizada em 2022, para a redução da conta de luz nos estados da Amazônia Legal. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) é o relator.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova divulgação de dados pessoais de suspeitos em flagrantes no comércio

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais. De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018) para autorizar, de forma expressa, a utilização e divulgação de registros de crimes captados em ambientes comerciais, como lojas e supermercados, desde que observados critérios específicos. A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas.

O texto também determina que não poderão ser expostos terceiros não envolvidos no crime e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Além disso, o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência sobre o fato.

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A proposição prevê ainda a responsabilização do estabelecimento em caso de divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas.

Amin considerou a proposta conveniente e oportuna, destacando que o projeto equilibra o direito à proteção de dados pessoais com a necessidade de segurança pública e proteção do patrimônio. Ele ressaltou que o texto preserva garantias fundamentais ao impor limites à divulgação e exigir mecanismos de controle, como o registro de ocorrência e a responsabilização por abusos. 

— Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública — afirmou.

O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elogiou a iniciativa ao considerar que a medida já deveria ser assegurada pelo Estado ao priorizar a solução dos crimes e a proteção da vítima. 

— Era para ser o óbvio. Não haveria nem a necessidade que isso estivesse em lei porque, obviamente, nós teríamos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como esta. 

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Na justificativa, a deputada Bia Kicis explica que a medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos diante do aumento de crimes em estabelecimentos comerciais, permitindo que registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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