POLÍTICA NACIONAL

CEsp debaterá projetos que proíbem propaganda de bets

A Comissão de Esporte (CEsp) vai discutir em audiência pública o projeto que proíbe a propaganda de serviços de apostas de quota fixa, conhecidas como bets (PL 2.985/2023) e a proposta que proíbe atletas e celebridades de fazerem propaganda de plataformas de apostas esportivas (PL 3.405/2023). Apresentados pelos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Kajuru (PSB-GO), os requerimentos para discutir os temas foram aprovados nesta quarta-feira (12). A data do debate ainda será agendada.

O autor do PL 2.985/2023 é o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). Na justificativa, ele defende que, diante do poder econômico acumulado pelas empresas de apostas, o Legislativo deve atuar para estabelecer os limites da atividade. Portinho é o relator desse texto.

Já o PL 3.405/2023 é de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e tem finalidade semelhante. O relator é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O projeto inclui na lei que regulamenta as bets a proibição de publicidade realizada por equipes esportivas, atletas, ex-atletas, bem como apresentadores ou comentaristas de qualquer modalidade e de qualquer meio de comunicação. Também proíbe a propaganda feita por celebridades, influenciadores digitais ou quaisquer pessoas, conforme será definido em regulamento, que possam influenciar o comportamento de número significativo de pessoas.

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O termo bets é uma abreviação da palavra em inglês betting que, no contexto digital, refere-se às plataformas on-line que oferecem serviços de apostas. O aprofundamento da discussão sobre o assunto também foi defendido por Petecão, por Girão e pelo senador Romário (PL-RJ).

Portinho pediu que o debate aconteça em abril, que seja realizado preferencialmente no Plenário do Senado e que sejam convidados personagens com todos os posicionamentos sobre o tema.

A presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF), disse que procurará atender aos pedidos e afirmou que dará celeridade à questão.

Atleta lesionado

A pedido de Girão, a Cesp adiou nesta quarta-feira a votação de um projeto que obriga os regulamentos das competições esportivas a estabelecerem procedimentos e normas destinados a resguardar a imagem e a dignidade dos atletas em caso de ocorrência de lesões durante as partidas. O PL 3.742/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), tem parecer favorável de Girão, mas ele pediu mais tempo para aperfeiçoar a matéria.

Transição de carreira

Também a pedido de Portinho, foi adiada pela CEsp a votação de projeto que exige que organizações esportivas formadoras conscientizem os atletas em formação sobre a limitação temporal da carreira esportiva e o planejamento para a transição de carreira. O PL 4.439/2024 é de Leila Barros e tem parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

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Portinho argumentou, no entanto, que precisa de mais tempo para estudar o texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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