POLÍTICA NACIONAL
CE promove mais um debate sobre o novo Plano Nacional de Educação
A Comissão de Educação (CE) vai promover, nesta terça-feira (19), mais uma audiência pública para debater o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que valerá para o período de 2024 a 2034 (PL 2.614/2024). O projeto ainda está na Câmara dos Deputados, mas já vem sendo debatido na CE desde o ano passado.
A audiência faz parte do ciclo de debates (REQ 3/2025 – CE) proposto pela presidente da comissão, senadora Teresa Leitão (PT-PE), e vai começar logo após a parte deliberativa (votação de projetos) da reunião de terça, marcada para as 10h.
Participarão da audiência:
- A presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Denise Pires de Carvalho
- Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Dalila Andrade Oliveira
- Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, Marcia Angela da Silva Aguiar
- Gerente do Departamento Regional do Centro-Oeste da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Julieta Palmeira
PNE
O Plano Nacional de Educação (PNE) é um documento que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dentro de um período de dez anos. Com base no plano, os governos estruturam seus planos específicos, decidem compras e direcionam investimentos, conforme o contexto e a realidade local.
De acordo com o Ministério da Educação, o PNE é um plano para todo o país, com responsabilidades compartilhadas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Por ser decenal, ultrapassa diferentes gestões de governo, superando a descontinuidade das políticas públicas a cada mudança de condução político-partidária.
Aumento de salário para os professores, mais vagas em creches, melhor estrutura para escolas e canais de participação popular são alguns dos temas que estão presentes no novo PNE.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.
Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.
Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.
A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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