POLÍTICA NACIONAL

CE pode votar projeto que incentiva melhorias em bibliotecas públicas

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A Comissão de Educação (CE) se reúne na terça-feira (11), a partir das 10 horas, para votar projetos e requerimentos. Entre os itens na pauta está um projeto que propõe melhoras nas bibliotecas públicas para promover o acesso à leitura. A pauta também tem projetos sobre alimentação escolar e alfabetização de jovens e adultos.

O PL 286/2024, do ex-senador Flávio Dino (MA), tem o objetivo de fortalecer a atuação dos bibliotecários e das bibliotecas públicas. O projeto altera a lei da Política Nacional de Leitura e Escrita (Lei 13.696, de 2018) para prever parcerias com instituições para a promoção do acesso à leitura e à escrita e para a criação, implantação e modernização de bibliotecas de acesso público.

O projeto também define o bibliotecário como profissional essencial e insubstituível para a execução da Política Nacional de Leitura e Escrita. Além disso, Dino sugere que sejam reformulados os currículos e as ementas dos cursos de biblioteconomia, a fim de que seja possível oferecer, desde a graduação, a capacitação necessária para o trabalho com as tecnologias.

O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que recomenda a aprovação na forma de um texto alternativo. Na sua versão, Veneziano acrescenta a participação de representantes de bibliotecas públicas na elaboração do Plano Nacional do Livro e Leitura.

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Outros projetos

Também está na pauta o PL 2.005/2023, do senador Beto Faro (PT-PA), que garante a participação associações ou sindicados de trabalhadores rurais familiares no cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O programa é voltado para a compra de alimentos junto aos agricultores familiares. 

O texto prevê que entidades de classe sejam informadas e possam contestar quando as compras não incluirem pelo menos 30% de produtos oriundos da agricultura familiar. A contestação poderia motivar uma revisão por parte dos gestores do Pnae. O texto tem relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Outro item na pauta, o PL 4.682/2019, inclui no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) a avaliação da alfabetização de jovens e adultos como critério de responsabilidade social. O autor do projeto de lei, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), alega que o analfabetismo ainda é um grave problema no país. A relatora, senadora Teresa Leitão, recomenda a conversão do projeto em uma indicação, com a sugestão para que o Poder Executivo adote essa prática.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia proteção a pesquisadoras durante a licença-maternidade

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Pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. É o que prevê projeto de lei da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 646/2026, que aguarda votação na  Comissão de Educação (CE), determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica.”

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Segundo a autora, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões.

Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

Relatora da matéria, Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade.

Para a senadora, reunir as regras em uma única lei evita sobreposição de normas e oferece maior segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

No parecer, Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica. O Parent in Science foi criado em 2016 no Brasil para apoiar pesquisadoras que são mães.

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Segundo a relatora, a iniciativa não deve produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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