POLÍTICA NACIONAL

CDH vota quatro projetos da pauta feminina na quarta-feira

O projeto que exige a publicação, a cada dois anos, de relatório com informações e análises de dados sobre violência contra as mulheres é uma das quatro proposições em apoio à população feminina que serão votadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na reunião de quarta-feira (26), às 11h.

O PL 5.881/2023, da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), determina que o relatório deve ser produzido a partir do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. O registro está previsto na Lei 14.232, de 2021, e tem o objetivo de organizar e consolidar dados estatísticos que embasem políticas públicas de combate à violência de gênero.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) emitiu relatório favorável ao projeto, que considera um fortalecimento da cidadania. Ela argumenta que “ao comandar a publicação periódica de dados e análises, a proposição procura envolver a população, de modo qualificado, no embate contra a violência”.

A decisão da CDH é terminativa, ou seja, se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Violência política

A CDH também deve analisar o projeto que prevê medidas protetivas de urgência para os casos de violência política contra a mulher. O PL 2.341/2024, da ex-senadora Janaína Farias, autoriza a tomada de medidas como a proibição de aproximação e de contato com a vítima, com seus familiares e com testemunhas por qualquer meio de comunicação; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação direcionados ao combate da violência política.

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Em seu relatório, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) afirma que, com a norma, “haverá segurança jurídica a todos os atores que atuam na cena política e efetiva proteção dos direitos políticos das mulheres”.

Depois da CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Porte de arma

A autorização de porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva de urgência é tema do PL 3.272/2024. Segundo o texto, para exercer esse direito, as mulheres deverão preencher requisitos como capacidade técnica e psicológica para o manuseio da arma.

A autora do projeto, senadora Rosana Martinelli (PL-MT), diz que o crescimento dos casos de feminicídio no Brasil demanda respostas rápidas, e o relator, senador Magno Malta (PL-ES), acrescenta que o porte de arma oferece um “meio legítimo e proporcional de defesa em situações de risco iminente”.

A proposição ainda será votada na Comissão de Segurança Pública (CSP).

Ensino remoto

Gestantes, lactantes e adotantes de crianças de até seis meses de idade poderão ter oferta de ensino remoto, de acordo com o PL 4.531/2023, de iniciativa do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). 

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A proposta altera a Lei 6.202, de 1975, que atribui a estudantes grávidas o regime de exercícios domiciliares para incluir a previsão de acesso ao ensino remoto quando houver essa possibilidade prevista no respectivo sistema ou instituição de ensino. 

Relatora na CDH, Damares apresentou substitutivo que estende o benefício ao período de 180 a 365 dias a partir do parto, adoção ou concessão de guarda judicial.

O projeto também passará pela Comissão de Educação (CE).

Requerimentos

Deverão ser votados requerimentos de avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR – REQ 4/2025 — CDH); de audiência pública conjunta com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sobre a prevenção e tratamento da endometriose, da senadora Damares Alves (REQ 21/2025 — CDH); e de avaliação de política pública em segurança e proteção de mulheres, crianças e adolescentes, do senador Marcos do Val (Podemos-ES – REQ 26/2025  CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de política nacional de combate à sífilis congênita

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. O texto aprovado altera a lei que criou o dia nacional de combate à doença, comemorado no terceiro sábado de outubro.

O objetivo é impedir a transmissão da doença de mãe para filho, reduzir mortes e doenças em mães e crianças e oferecer cuidados completos à saúde sexual e reprodutiva da população.

Segundo o projeto, a política terá como diretrizes:

  • o acompanhamento completo de gestantes e parceiros diagnosticados para garantir tratamento e impedir a transmissão da mãe ao filho;
  • o tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita;
  • o fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica e da notificação compulsória da doença;
  • a capacitação permanente de profissionais de saúde; e
  • a realização de campanhas de conscientização.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o projeto de lei originalmente proposto pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE) (PL 483/25).

Resende elogiou a iniciativa, mas apontou erros técnicos no texto original, como a menção à “vacinação” contra sífilis, que não existe. O deputado também criticou a exigência de especialistas e leitos exclusivos, já que o tratamento é ambulatorial e ocorre na atenção primária.

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“Para corrigir esses erros e garantir coerência legal, propõe-se incluir as medidas na Lei 13.430/17, tornando-a a base legal da política nacional sobre o tema”, explicou o relator.

Sífilis
Sífilis é uma infecção sexualmente transmissível causada pela bactéria Treponema pallidum. Os sintomas variam por estágio: primário (ferida indolor no local de entrada, como genitais ou boca); secundário (manchas na pele, febre, dor de garganta); terciário (danos a órgãos como coração e cérebro); e latente (sem sintomas). O tratamento é feito com o uso de antibióticos, como penicilina injetável. Parceiros devem ser testados e tratados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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