POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova relatório sobre mães acusadas de sequestro internacional
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), o relatório de conclusão dos trabalhos da subcomissão temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O documento prevê a criação de um ambiente digital para informar mulheres vítimas de violência doméstica no exterior sobre seus direitos, além de recomendações aos Poderes Executivo e Judiciário.
Entre 21 maio a 27 de novembro, o grupo analisou casos em que mães brasileiras que residiam no exterior voltaram para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acabaram sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores.
A CDH ainda aprovou requerimento da presidente da subcomissão, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), para que o colegiado se torne permanente no Senado (REQ 135/2025 – CDH). Agora, a proposta deve ser votada em Plenário na forma de um projeto de Resolução.
Mara defende que o Senado fiscalize a aplicação da Convenção de Haia, de 1980, para proteger essas famílias.
“A aplicação da convenção tem revelado situações de grave injustiça, frequentemente desconsidera o contexto de violência enfrentado por essas mulheres, resultando em decisões que determinam o retorno das crianças ao país de residência anterior”, diz o requerimento.
Iniciativas
A plataforma digital de referência voltada para brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior deve ser lançada em 2026, segundo o relatório. Elaborada com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) do Senado Federal, a iniciativa vai disponibilizar dados, instruir sobre a obtenção de apoio e explicar os direitos das mulheres e seus filhos.
Segundo o documento, Mara também se compromete a rever seu relatório do Projeto de Lei (PL) 565/2022, que dificulta o retorno obrigatório dos filhos dessas mulheres aos países de seus pais. O novo texto deve:
- definir com mais clareza violência doméstica e seus riscos;
- aprimorar o processo de as autoridades brasileiras escutarem a versão da criança ou adolescente;
- definir tratamento de saúde adequado no país de residência habitual como causa legítima que impede o retorno dos menores de idade ao país estrangeiro.
Em novembro, a subcomissão publicou uma revista que apresenta suas conclusões sobre o tema em linguagem simples. O trabalho pode ser acessado aqui.
Recomendações
Outro requerimento aprovado pela CDH (REQ 134/2025 – CDH), também de Mara, prevê que o Ministério de Relações Exteriores informe o Senado sobre o protocolo adotado no atendimento às brasileiras vítimas de violência doméstica e de gênero.
Além disso, a comissão sugere ao Poder Executivo:
- criação de um comitê interinstitucional de caráter permanente para debater a aplicação da Convenção de Haia sobre este assunto;
- aumento do número de Espaços da Mulher Brasileira no Exterior (EMUBs). A medida surgiu em 2017, e atualmente há dez espaços virtuais do tipo;
- aprimoramento das chamadas de emergência (Ligue 180) para atender vítimas de violência doméstica no exterior.
O documento da subcomissão também recomenda que o Conselho Nacional de Justiça crie uma classe judicial específica para os casos de subtração internacional de crianças. Isso já ocorre para direitos de guarda de crianças, por exemplo.
O relatório sugere que a Defensoria Pública da União, nesses casos, considere critérios não financeiros para defender judicialmente mulheres com outras vulnerabilidades.
Acesse o relatório completo aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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