POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova exigência de assinatura física para idosos contratarem empréstimos

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que exige, nos empréstimos feitos em nome de idosos, que os contratos contenham a assinatura física dessas pessoas. A proposta também prevê que a contratação de empréstimo feita exclusivamente por meio eletrônico, telefônico ou telemático pode ser considerada irregular.

O projeto (PL 5.085/2023) é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), deu parecer favorável à iniciativa, mas fez alterações no texto. A proposta agora segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC).

Alterações

O projeto original estabelecia regras para os empréstimos firmados pelas pessoas idosas que ganhassem até dois salários-mínimos, sob pena de nulidade do contrato. No entanto, o parecer de Paulo Paim estendeu as regras para todas as pessoas idosas — para o relator, as situações de assédio financeiro e endividamento podem atingir pessoas de diferentes faixas de renda.

— Não há que se diferenciar as pessoas idosas por classes de renda, de modo a se argumentar que a vedação de que tratam as proposições iria beneficiar as mais pobres, ao passo que iria obstaculizar a vida das pessoas idosas com mais afluência econômica. Isso, simplesmente, não é verdade. O assédio, os empréstimos tomados por pessoas idosas sob a orientação de terceiros, as negligências patrimoniais de diversos tipos, tudo isso também ocorre em lares de classe média ou de pessoas abastadas — declarou Paim.

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Dessa forma, se a proposta for transformada em lei, as medidas — como a assinatura em meio físico — serão aplicadas a todas as contratações de empréstimos realizadas por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Medidas

O texto recomendado por Paim determina que, quando o contratante for pessoa idosa, o contrato de crédito — inclusive o consignado — deverá ser assinado em meio físico, sob pena de nulidade. Em caso de dificuldade de deslocamento, o documento deverá ser levado ao idoso para assinatura.

A proposta também prevê que a contratação realizada exclusivamente por meio eletrônico, telefônico ou outro sistema remoto poderá ser considerada irregular.

Tramitação conjunta

O PL 5.085/2023 tramitava em conjunto com o PL 5.396/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Mas este último projeto foi rejeitado por Paulo Paim, que argumentou que o projeto de Ciro Nogueira tem maior alcance — inclusive devido às alterações feitas pelo relator.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou as fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. Para ela, o projeto aprovado pela comissão nesta quarta-feira representa um grande avanço para tornar mais difícil a aplicação de golpes contra os idosos. 

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— Se essa medida já estivesse em vigor, parte dos escândalos investigados pela CPMI do INSS não teria acontecido — afirmou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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