POLÍTICA NACIONAL
CCJ: sem consenso, votação do novo Código Eleitoral fica para a próxima semana
Após horas de discussões e sem consenso em pontos centrais, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a próxima quarta-feira (16) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral.
Relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), o texto consolida a legislação eleitoral e partidária em uma única norma, com 877 artigos.
Apesar dos avanços em diversos temas, há questões que continuam a gerar controvérsias entre os parlamentares — como a “quarentena” (para integrantes de carreiras do Estado que pretendem se candidatar em eleições), o combate à desinformação e o voto impresso.
Na reunião desta quarta-feira (9), Marcelo Castro afirmou que a proposta representa grande avanço institucional ao unificar sete leis eleitorais distintas, mas admitiu a necessidade de mais tempo para negociação.
— Temos divergências profundas em três pontos: quarentena, fake news e voto impresso. Em mais de 90% do texto já há entendimento. Para os demais, vamos buscar construir consenso até a próxima semana ou levar à votação destacada — disse.
Afastamento
A regra da quarentena, que exige afastamento por dois anos de juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares antes que possam participar de eleições, foi criticada por senadores como Alessandro Vieira (MDB-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES).
Ambos, que já exerceram a função de delegado da Polícia Civil, argumentaram que a quarentena inviabiliza a participação política de profissionais com baixos salários — Contarato citou como exemplo os guardas municipais.
— Estão obrigando um cidadão a abrir mão do sustento por dois anos para poder participar de umn pleito. Isso não é razoável — criticou ele.
Fake news
Outro ponto polêmico é o combate à desinformação. O projeto contém um artigo que prevê a penalização da divulgação de “fatos sabidamente inverídicos” — e esse artigo foi alvo de várias críticas.
Para senadores como Rogério Marinho (PL-RN) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a proposta pode abrir brechas para a censura.
— É um erro transformar debates políticos em casos criminais passíveis de penas de até 16 anos — declarou Flávio Bolsonaro.
Ao rebater essas críticas, Marcelo Castro argumentou que o texto busca um equilíbrio entre liberdade de expressão e integridade do processo eleitoral.
— Não existe liberdade absoluta em nenhuma democracia civilizada. Estamos fazendo o que o mundo inteiro está discutindo — afirmou o relator ao citar legislações recentes da União Europeia e dos Estados Unidos.
Impressão do voto
O voto impresso também dividiu opiniões na CCJ. Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Girão (Novo-CE) foram alguns dos senadores que defenderam a adoção de comprovantes físicos de votação, sob a alegação de que esse procedimento poderia ter evitado o clima de desconfiança nas eleições de 2022.
Marcelo Castro, no entanto, reiterou a posição contrária à medida.
Avanços
Apesar das divergências, Castro destacou a evolução do texto ao longo de várias versões e audiências públicas.
Entre as principais inovações do projeto estão a regulamentação detalhada da propaganda eleitoral na internet, a ampliação da transparência na prestação de contas e o fortalecimento das ações afirmativas (como a reserva mínima de 20% das vagas do Legislativo para mulheres).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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