POLÍTICA NACIONAL

CCJ: condenados por homicídio e estupro não terão progressão de pena

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos (PL 853/2024). A proposta é do senador Flávio Arns (PSB-PR), com parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), e pode seguir para a Câmara dos Deputados.

O projeto original altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para estabelecer que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto.

Os crimes que se enquadram na nova regra são:

  • Homicídio qualificado
  • Estupro
  • Epidemia com resultado morte
  • Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
  • Sequestro de menor de idade
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente
  • Genocídio
  • Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet
  • Liderança de organização criminosa

Além disso, Marcos Rogério incluiu na classificação de crimes hediondos aqueles previstos Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que também passam a não serem passíveis de progressão de regime. São eles os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e ao aliciamento de crianças para a prática de atos libidinosos.

Como a probição não abrange todo o rol de crimes hediondos, a progressão continuará permitida para delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.

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Na justificação da matéria, Flávio Arns esclarece que ela tem a finalidade de proibir que estupradores, pedófilos, assassinos em série, traficantes de pessoas e outros tipos criminosos de alta periculosidade possam “usufruir”. Para ele, a progressão alimenta a reincidência.

“[A] progressão de regime acaba com a eficácia preventiva da pena, eliminando o seu efeito dissuasório. Condenados reincidentes já sabem, de antemão, que não permanecerão presos pelo tempo total da pena, de modo que não se sentem inibidos na prática de novos crimes”, argumenta o senador na sua justificativa.

O projeto já havia passado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Na versão original, ele alcançava todos os crimes hediondos, mas isso foi alterado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CSP. Damares também estendeu a medida para os crimes do ECA, mas não os elencou como crimes hediondos. Essa providência foi tomada por Marcos Rogério.

STF

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que impedia a progressão da pena nesses casos. De acordo com o STF, isso violava o princípio constitucional da individualização da pena, que significa que o juiz deve ter autonomia para fixar certas condições de cumprimento da pena que sejam adequadas à recuperação social do condenado.

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Durante a votação do projeto, o senador Sergio Moro (União-PR) disse entender que o projeto não contraria o espírito da decisão do STF.

— A meu ver, aquela decisão teve muito a ver com o fato de o tráfico de drogas estar equiparado como crime hediondo, e o STF ter entendido que era inconveniente o cumprimento integral em regime fechado para o pequeno traficante. Em relação a assassinato, homicídio, feminicídio, estupro, crimes contra crianças, adolescentes, eu acho que há um espaço para a definição de um regime mais duro, com cumprimento integral.

No seu voto, Marcos Rogério argumentou que o princípio da individualização não é absoluto, e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais. Na opinião do relator, o projeto promove essa ponderação, “fazendo prevalecer o interesse público na preservação dos direitos à vida, à liberdade, à incolumidade física e à segurança”

O senador Magno Malta (PL-ES) fez a leitura do relatório durante a reunião da CCJ. O projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ele passe pelo Plenário do Senado antes. O recurso precisa ser assinado por pelo menos nove senadores, e o prazo para apresentá-lo é de cinco dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAE autoriza financiamento externo para desenvolvimento regional

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (7), proposta da Presidência da República para contratar operação de crédito externo de até 300 milhões de euros com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), destinada a financiar o Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável destinado a financiar o Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável, que prevê investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A matéria teve parecer favorável do senador Renan Filho (MDB-AL) e segue para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência.

A autorização consta da MSF 9/2026, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Operações de crédito externo, contratadas com organismos ou instituições financeiras internacionais, dependem de autorização do Senado.

Ao recomendar a aprovação da proposta, Renan Filho destacou o potencial da operação para ampliar a capacidade de atuação dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).

— Os recursos contribuirão para fortalecer o financiamento de empreendimentos estruturantes e de longo prazo, com potencial de gerar emprego e renda, ampliar a competitividade regional e promover a integração econômica dos territórios atendidos pelas áreas de atuação da Sudam, Sudene e Sudeco — afirmou o relator.

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Recursos regionais

Segundo a proposta, o financiamento será destinado à capitalização do FDA, do FDNE e do FDCO para estimular o crescimento socioeconômico sustentável, fortalecer setores produtivos e aumentar a competitividade econômica das regiões menos desenvolvidas do país.

O financiamento poderá ser aplicados em iniciativas voltadas à gestão sustentável dos recursos hídricos, saneamento básico, transporte limpo e de baixa emissão de carbono, cidades inteligentes, agricultura sustentável, bioeconomia, energias renováveis, turismo, infraestrutura turística, hotelaria, além de projetos nas áreas de saúde e educação.

Do total previsto, 90 milhões de euros serão destinados ao FDA, 120 milhões de euros ao FDNE e 90 milhões de euros ao FDCO. O cronograma estimado prevê desembolsos de 60 milhões de euros por ano entre 2026 e 2030.

De acordo com a documentação encaminhada pelo Executivo, o projeto busca reduzir disparidades regionais, estimular o crescimento socioeconômico ambientalmente sustentável, ampliar a geração de emprego e renda, melhorar a qualidade de vida da população e fortalecer a arrecadação tributária.

Condições financeiras

O empréstimo terá prazo de desembolso de cinco anos, carência de cinco anos e amortização em 20 anos, com pagamentos semestrais. A taxa de juros será a Euribor de seis meses, acrescida de 2,05%, além das comissões previstas no contrato.

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Análise técnica

A Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) autorizou a preparação do projeto. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que não há objeção à contratação da operação e avaliou que o custo do financiamento está em patamar aceitável. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) avaliou que as dotações foram confirmadas pela Lei Orçamentária Anual de 2026. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a minuta do contrato segue o padrão adotado pela Agência Francesa de Desenvolvimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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