POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante diagnóstico precoce e tratamentos especializados para endometriose no SUS

O Projeto de Lei 85/25 garante acesso integral e gratuito ao diagnóstico, medicamentos, tratamentos e acompanhamento médico para pessoas com diagnóstico de endometriose no Sistema Único de Saúde (SUS). 

A endometriose é uma doença ginecológica crônica que se caracteriza pelo crescimento do tecido endometrial fora do útero, o que pode causar sintomas graves, como dor intensa, infertilidade, fadiga crônica e outras complicações, impactando a qualidade de vida das pacientes. 

Limitações atuais
Autor da proposta, o deputado Icaro de Valmir (PL-SE) explica que
atualmente o SUS oferece atendimento e medicamentos para mulheres com endometriose, “mas existem limitações no diagnóstico precoce e no acesso a tratamentos especializados”. 

“A doença é comumente diagnosticada de forma tardia, com uma média de 7 a 10 anos de espera entre o início dos sintomas e o diagnóstico formal”, disse o parlamentar. 

“Quanto ao tratamento, o SUS oferece medicamentos básicos como analgésicos, anti-inflamatórios e anticoncepcionais hormonais, que são eficazes para algumas pacientes, mas, para casos mais graves, é necessário o uso de medicamentos mais especializados, como agonistas de GnRH, progestágenos e inibidores da aromatase, que nem sempre estão disponíveis nas unidades de saúde pública”, acrescentou.

“Além disso, tratamentos cirúrgicos, que são muitas vezes necessários para o controle da doença, também podem ser de difícil acesso devido a limitações no sistema de saúde”, completou.  

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Direitos
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o SUS deverá assegurar os seguintes direitos aos pacientes:

  • diagnóstico precoce e gratuito, incluindo exames especializados e avaliação multidisciplinar;
  • tratamento médico integral e personalizado, conforme a gravidade e a fase da doença, com a disponibilização de medicamentos essenciais, incluindo, mas não se limitando, a anticoncepcionais hormonais, progestágenos, agonistas de GnRH, inibidores da aromatase e analgésicos;
  • acompanhamento contínuo por equipes de saúde, incluindo ginecologistas, especialistas em dor, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais necessários para garantir o bem-estar físico e psicológico da paciente;
  • acesso gratuito a cirurgias, quando indicadas, incluindo a remoção de lesões endometrióticas e outras intervenções necessárias para o tratamento da doença.

Medicamentos de alto custo
De acordo com o projeto, o Ministério da Saúde, por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), deverá incluir a endometriose no rol de doenças prioritárias para o fornecimento de medicamentos de alto custo e terapias especializadas no Sistema Único de Saúde.

Além disso, o Ministério da Saúde deverá elaborar e implementar programas de capacitação de profissionais de saúde, a fim de garantir o diagnóstico precoce, a escolha terapêutica adequada e o tratamento eficaz das pacientes com endometriose em todas as unidades de saúde pública. 

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Unidades especializadas
O projeto prevê ainda que os gestores de saúde disponibilizem unidades de saúde especializadas em endometriose, com atendimento multidisciplinar, para garantir a qualidade do tratamento e acompanhamento contínuo. 

Conforme a proposta, a Política Nacional de Atenção à Saúde da Mulher deverá ser revista para incluir diretrizes específicas para o diagnóstico e tratamento da endometriose, com a criação de protocolos clínicos que orientem os profissionais da saúde sobre os melhores tratamentos disponíveis e as formas de gestão da doença ao longo de sua evolução.

Pelo texto, a União, por meio do Ministério da Saúde, deverá alocar recursos orçamentários adequados para implementar todas as medidas. 

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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