POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova remuneração para conciliador e mediador em audiências

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em audiências (PL 223/2023). Esses profissionais atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, na busca por acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz. Também foi aprovado requerimento de urgência para a matéria, que segue agora para votação no Plenário do Senado.

O projeto acrescenta ao Código de Processo Civil, de 2015 a garantia da remuneração dos mediadores e conciliadores naqueles casos nos quais o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo próprio tribunal. Eles serão remunerados mesmo que o trabalho ocorra em audiências referentes a processos com gratuidade da justiça.

Como veio da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável na forma de um texto alternativo, o projeto vai precisar retornar para a Câmara casos seja aprovado pelo Senado. Os deputados deverão confirmar ou rejeitar as mudanças.

O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), incluiu na remuneração prevista não apenas o dinheiro para os profissionais conciliadores e mediadores, mas também o valor destinado às câmaras privadas de conciliação e mediação. A intenção é esclarecer que, nos casos em que a mediação ou a conciliação seja remunerada, os recursos estejam previstos no orçamento (da União ou do estado, conforme o caso).

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— Dessa maneira, as câmaras de conciliação e mediação não deixarão de receber a devida remuneração, ainda que a sua atividade se dê em processos nos quais uma ou mais partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça — explicou Cid.

O relator também acatou uma emenda apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) definindo que a remuneração dos conciliadores e mediadores e das câmaras privadas deverá ser suportada com recursos do Poder Judiciário da União e estados. Para Rogério, a providência supre uma desvantagem que esses profissionais poderiam ter.

“Esta modificação promove isonomia entre todos os auxiliares da justiça que atuam nos métodos alternativos de solução de conflitos, evitando que mediadores e conciliadores permaneçam em situação de desigualdade em relação a profissionais como peritos, tradutores e intérpretes, que muitas vezes conseguem receber honorários mediante convênios do Judiciário com outros órgãos públicos”, justificou.

Junto à arbitragem, a mediação e a conciliação são formas de desafogar a Justiça brasileira. A mediação é a tentativa de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa.

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Código Eleitoral

Durante a reunião da CCJ, o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BAB), confirmou que o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) estará na pauta na próxima quarta-feira (26). A inclusão foi um pedido do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator do projeto.

— O Código já está aqui há mais de três anos. É uma matéria que já foi muito discutida, muito debatida. Foi aprovada na Câmara, o relatório já está pronto. Seria oportuno fazermos a votação na próxima semana — defendeu Castro.

Otto também marcou para a terça-feira (25) uma audiência pública para debate do projeto contendo normas gerais para identificação e controle dos chamados “devedores contumazes” — aqueles que repetidamente deixam de pagar impostos (PLP 164/2022). A matéria é relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

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Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

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“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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