POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova regras para conselhos da criança e do adolescente
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente em âmbitos nacional (Conanda), estaduais, distrital e municipais.
O texto adiciona ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o rol de deveres fundamentais dos membros dos conselhos, como promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função para reforçar a transparência das ações. Quem descumprir as normas perderá a função por meio de processo administrativo ou por decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
O PL 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e segue para análise do Plenário em caráter de urgência.
O texto estabelece que cada ente da federação deverá elaborar lei sobre a perda da função de membro do conselho. O trabalho será considerado de interesse público relevante e não será remunerado. O projeto também determina a divulgação em relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, o total de recursos recebidos por projeto e a avaliação dos resultados.
Para Eliziane, a proposta fortalece o sistema de direitos da criança e do adolescente.
“Uma vez implementadas as medidas propostas, o sistema de proteção à criança e ao adolescente e de implementação dos seus direitos sairá fortalecido, com mais justiça social e mais proveito para toda a sociedade.”
PL 385/2024 |
| Regras e deveres para conselheiros da criança e do adolescente |
| Função de relevante interesse público, não remunerada |
| União, estados, DF e municípios devem legislar sobre perda da função |
| Conselhos terão que divulgar relatórios semestrais com dados sobre projetos aprovados, total de recursos recebidos e avaliação dos resultados |
Órgãos colegiados
Os conselhos da criança e do adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.
A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo conselho, financia projetos e iniciativas que protegem e promovem os direitos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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