POLÍTICA NACIONAL

CCJ analisa projetos contra violência nos estádios

Restando quatro rodadas para o fim do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode avançar na análise de projetos para coibir a violência nos estádios. Dois projetos sobre o tema estão na pauta da reunião da comissão de quarta-feira (27), marcada para começar às 10h.

Uma das propostas aumenta as penas para quem se envolver em incidentes violentos em eventos esportivos ou invadir locais restritos a competidores e árbitros (PL 469/2022). Atualmente, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê prisão de 1 a 2 anos, além do pagamento de uma multa, para torcedores que causarem violência e distúrbios. A proposta aumenta a pena de prisão para 2 a 4 anos, ou 4 a 8 anos se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave.

O projeto, que já passou pela Comissão de Esporte (CEsp), é de autoria do ex-senador Alexandre Silveira (MG) e conta com parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Se for aprovada pela CCJ, ela já poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

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Banimento

Outro projeto que pode impactar o setor esportivo é o PL 1.640/2019, que aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por promover tumultos em eventos esportivos. A Lei Geral do Esporte já prevê um afastamento de 3 meses a 3 anos para torcedores violentos. Pelo projeto, esses torcedores podem ser banidos dos estádios por um período de 1 a 10 anos.

O texto, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele também poderá seguir para a Câmara em caso de aprovação.

Só no ano de 2023, pelo menos 138 casos de violência foram registrados no futebol brasileiro segundo levantamento feito por pesquisadores do Observatório Social do Futebol, vinculado à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). De acordo com o relatório “Violências no futebol brasileiro”, o Rio de Janeiro concentrou 27,5% dos casos, liderando o ranking nacional, seguido de São Paulo (14%), Paraná (7%), Rio Grande do Sul (6%), Rio Grande do Norte (6%) e Alagoas (5%).

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Crimes hediondos

A CCJ tem oito itens na pauta da reunião da quarta-feira. Entre els também está o PL 853/2024, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que proíbe a progressão do regime de cumprimento de pena em diversos casos de crimes hediondos. A progressão de regime é a possibilidade de o preso passar a cumprir pena em um regime mais leve (aberto ou semiaberto) com o decorrer do tempo.

A lista de crimes em que a progressão ficaria proibida inclui homicídio praticado por grupo de extermínio, homicídio qualificado, estupro, pornografia infantil e disseminação de agentes patogênicos (vírus, bactérias, etc) que resulte em morte.

O projeto já tem o aval da Comissão de Segurança Pública (CSP) e o senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou parecer favorável na CCJ. Se aprovado, o texto também poderá ir para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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