POLÍTICA NACIONAL

CCJ acata penas maiores para crimes cometidos em escolas

Crimes em escolas podem ter penas maiores. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.

O PL 3.613/2023, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para o Plenário do Senado, em regime de urgência. O relatório foi lido pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, como homicídio e lesão corporal dolosa.

Homicídio

Conforme o Código Penal, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, contudo, com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.

Com a aprovação do projeto, a pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino ainda será aumentada em um terço até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.

E será aumentada em dois terços se o autor é: ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

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Lesão corporal

No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos caso for seguida de morte. Com a aprovação do texto, aumenta-se a pena de um terço a dois terços se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino, e em dois terços ao dobro se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.

O projeto também inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.

Ainda, o coloca no rol de crimes hediondos, quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como não haver a possibilidade de fiança e iniciar o seu cumprimento já em regime fechado.

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Para o relator, “isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”.

Contarato apresentou emendas de redação aumentando as penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

Isso porque, depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também passaram a ser considerados como hediondos, e também devem ser incluídos no escopo do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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