POLÍTICA NACIONAL

CCJ acata penas maiores para crimes cometidos em escolas

Crimes em escolas podem ter penas maiores. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.

O PL 3.613/2023, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para o Plenário do Senado, em regime de urgência. O relatório foi lido pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, como homicídio e lesão corporal dolosa.

Homicídio

Conforme o Código Penal, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, contudo, com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.

Com a aprovação do projeto, a pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino ainda será aumentada em um terço até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.

E será aumentada em dois terços se o autor é: ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

Leia Também:  Ampliação da coleta de DNA de condenados segue para sanção presidencial

Lesão corporal

No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos caso for seguida de morte. Com a aprovação do texto, aumenta-se a pena de um terço a dois terços se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino, e em dois terços ao dobro se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.

O projeto também inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.

Ainda, o coloca no rol de crimes hediondos, quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como não haver a possibilidade de fiança e iniciar o seu cumprimento já em regime fechado.

Leia Também:  Legado religioso e social de Mãe Stella de Oxóssi é reverenciado em sessão solene

Para o relator, “isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”.

Contarato apresentou emendas de redação aumentando as penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

Isso porque, depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também passaram a ser considerados como hediondos, e também devem ser incluídos no escopo do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissões debatem proposta de lista de espécies exóticas invasoras prioritárias; participe

As Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promovem, nesta quarta-feira (20), audiência pública conjunta para discutir a proposta de elaboração da Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras Prioritárias para Prevenção, Detecção Precoce e Resposta Rápida.

O debate será realizado às 11 horas, no plenário 2.

A audiência atende a pedido dos deputados Cobalchini (MDB-SC) e Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo os parlamentares, a proposta em discussão no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e na Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) gera preocupações quanto a possíveis impactos econômicos, sociais, ambientais e regulatórios nos setores produtivos do País.

Os deputados querem discutir os efeitos da eventual inclusão de espécies como tilápia, camarão-vannamei, pínus, eucalipto, goiabeira, mangueira e jaqueira em listas de espécies exóticas invasoras e de acompanhamento, além de avaliar possíveis impactos sobre atividades como aquicultura, silvicultura e fruticultura.

O debate também deve analisar critérios técnicos e regulatórios relacionados à classificação dessas espécies, bem como os efeitos da medida sobre a segurança jurídica, os investimentos no setor produtivo e as políticas públicas de incentivo à produção sustentável.

Leia Também:  Legado religioso e social de Mãe Stella de Oxóssi é reverenciado em sessão solene

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA