POLÍTICA NACIONAL
CAS vota projeto que permite deduzir gastos com vacina do Imposto de Renda
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (24), a partir das 9h, com 11 itens em pautas. Um deles é o projeto que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda os gastos com vacinas (PL 2.992/2022). Do ex-senador Lasier Martins (RS), o projeto conta com o apoio da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
De acordo com o autor, as pessoas comprometem sua renda e suas economias para comprar medicamentos e vacinas porque “o SUS falha em seu dever de fornecer o que precisam para realizar o tratamento de suas enfermidades”. Na visão de Lasier, a medida desafoga o sistema de saúde e, portanto, deve ser estimulada na população.
Em seu relatório, Ana Paula Lobato elogia a proposta. Ela reconhece a importância do Programa Nacional de Imunizações (PNI), mas aponta que o projeto “pode se configurar como fator de estímulo para essa importante ação de saúde que é a vacinação”.
Se a matéria for aprovada na CAS, será enviada para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão final.
Ambulâncias e idosos
Na mesma reunião, a CAS pode votar o projeto que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância (PL 2.336/2023). Já aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto inclui os motoristas de ambulância entre os trabalhadores da área da saúde. Se aprovado pela CAS, o projeto vai ao Plenário.
Também consta da pauta o projeto que trata da Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa (PL 4.974/2023). Ele prevê iniciativas como construção e manutenção de espaços públicos, parcerias com instituições de ensino e mecanismos de incentivo fiscal e financeiro. A CAS tem a palavra final sobre o projeto, e depois ele segue para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão.
Com a medida, os corretores de imóveis registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) passam a figurar na lista de categorias com direito ao porte funcional.
A proposta foi aprovada com alterações sugeridas pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou um substitutivo para o PL 942/26, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento em vez de criar uma lei isolada.
“A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”, justificou Capitão Alden.
Mudanças
Capitão Alden retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.
No entanto, o texto aprovado deixa claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço.
O corretor deve seguir as mesmas exigências que já constam do Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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